Decreto com Numeração Especial nº 101, de 04/03/2020

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terrenos necessários às obras de melhoria e ampliação de capacidade da Rodovia BR-135 (CMG 135), no trecho compreendido entre o km 367+600 ao km 414+00, nos Municípios de Montes Claros e Bocaiúva.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na alínea “i” do art. 5º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, os terrenos situados nos Municípios de Montes Claros e Bocaiúva, com área total de 184.377,183 m², conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários às obras de melhoria e ampliação de capacidade da Rodovia BR-135 (CMG 135), no trecho compreendido entre o km 367+600 ao km 414+00, nos Municípios de Montes Claros e Bocaiúva.

Art. 3º – A ECO135 Concessionária de Rodovias S.A., sob a fiscalização do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG, conforme Contrato Setop 004/2018 – Concessão para Exploração das Rodovias BR-135, MG-231 e LMG 754, fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio dos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 4 de março de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o caput do art. 1º do Decreto NE nº 101, de 4 de março de 2020)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – área 1: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice -P-01, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-45°W, de coordenadas N 8.147.953,094m e E 622.996,286m; deste segue confrontando com a propriedade de lado esquerdo da Rodovia BR-135, com azimute de 168°24'32" por uma distância de 125,20m até o vértice -P-02, de coordenadas N 8.147.830,449m e E 623.021,442m; deste segue, com azimute de 152°38'23" por uma distância de 27,73m até o vértice -P-03, de coordenadas N 8.147.805,822m e E 623.034,186m; deste segue, com azimute de 139°28'00" por uma distância de 32,64m até o vértice -P-04, de coordenadas N 8.147.781,012m e E 623.055,401m; deste segue, com azimute de 123°23'32" por uma distância de 45,18m até o vértice -P-05, de coordenadas N 8.147.756,145m e E 623.093,124m; deste segue, com azimute de 137°43'28" por uma distância de 37,70m até o vértice -P-06, de coordenadas N 8.147.728,253m e E 623.118,483m; deste segue, com azimute de 164°46'35" por uma distância de 31,19m até o vértice -P-07, de coordenadas N 8.147.698,159m e E 623.126,672m; deste segue, com azimute de 166°32'53" por uma distância de 31,57m até o vértice -P-08, de coordenadas N 8.147.667,456m e E 623.134,016m; deste segue, com azimute de 149°10'20" por uma distância de 26,67m até o vértice -P-09, de coordenadas N 8.147.644,551m e E 623.147,686m; deste segue, com azimute de 124°53'21" por uma distância de 18,70m até o vértice -P-10, de coordenadas N 8.147.633,856m e E 623.163,024m; deste segue, com azimute de 111°51'05" por uma distância de 41,70m até o vértice -P-11, de coordenadas N 8.147.618,336m e E 623.201,725m; deste segue, com azimute de 194°14'56" por uma distância de 19,13m até o vértice -P-12, de coordenadas N 8.147.599,793m e E 623.197,016m; deste segue confrontando com a propriedade de Av. do Exército, com azimute de 287°51'31" por uma distância de 148,22m até o vértice -P-13, de coordenadas N 8.147.645,247m e E 623.055,940m; deste segue, com azimute de 262°55'46" por uma distância de 33,38m até o vértice -P-14, de coordenadas N 8.147.641,138m e E 623.022,815m; deste segue confrontando com a propriedade de Rodovia BR-135, com azimute de 348°38'06" por uma distância de 45,44m até o vértice -P-15, de coordenadas N 8.147.685,690m e E 623.013,860m; deste segue, com azimute de 354°53'19" por uma distância de 210,23m até o vértice -P-16, de coordenadas N 8.147.895,083m e E 622.995,130m; deste segue, com azimute 1°08'31" por uma distância de 58,14m em curva com raio de 266.336m até o vértice -P-01, ponto origem desse memorial e final da poligonal que circunscreve a área de 20.496,076 m²;

II – área 2: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice -P-17, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-45°W, de coordenadas N 8.147.616,335m e E 623.028,261m; deste segue confrontando com a propriedade de Av. do Exército, com azimute de 90°43'59" por uma distância de 63,00m até o vértice -P-18, de coordenadas N 8.147.615,529m e E 623.091,254m; deste segue, com azimute de 105°02'50" por uma distância de 107,47m até o vértice -P-19, de coordenadas N 8.147.587,627m e E 623.195,043m; deste segue confrontando com a propriedade de lado esquerdo da Rodovia BR-135, com azimute de 188°35'05" por uma distância de 16,12m até o vértice -P-20, de coordenadas N 8.147.571,688m e E 623.192,637m; deste segue, com azimute de 261°39'30" por uma distância de 30,96m até o vértice -P-21, de coordenadas N 8.147.567,196m e E 623.162,003m; deste segue, com azimute de 236°00'47" por uma distância de 21,68m até o vértice -P-22, de coordenadas N 8.147.555,077m e E 623.144,027m; deste segue, com azimute de 213°10'25" por uma distância de 50,47m até o vértice -P-23, de coordenadas N 8.147.512,831m e E 623.116,409m; deste segue, com azimute de 212°54'52" por uma distância de 42,83m até o vértice -P-24, de coordenadas N 8.147.476,879m e E 623.093,138m; deste segue, com azimute de 205°11'44" por uma distância de 51,87m até o vértice -P-25, de coordenadas N 8.147.429,942m e E 623.071,056m; deste segue confrontando com a propriedade de Rodovia BR-135, com azimute de 344°42'44" por uma distância de 49,94m até o vértice -P-26, de coordenadas N 8.147.478,116m e E 623.057,888m; deste segue, com azimute de 346°40'25" por uma distância de 66,06m até o vértice -P-27, de coordenadas N 8.147.542,396m e E 623.042,662m; deste segue, com azimute 348°58'43" por uma distância de 75,34m em curva com raio de 1100.415m até o vértice -P-17, ponto origem desse memorial e final da poligonal que circunscreve a área de 13.969,563 m²;

III – área 3: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice -P-28, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-45°W, de coordenadas N 8.147.730,362m e E 622.935,215m; deste segue confrontando com a propriedade de Rodovia BR-135, com azimute de 170°16'38" por uma distância de 59,32m até o vértice -P-29, de coordenadas N 8.147.671,896m e E 622.945,232m; deste segue, com azimute de 168°38'06" por uma distância de 146,18m em curva com raio de 2550.277m até o vértice -P-30, de coordenadas N 8.147.528,602m e E 622.974,034m; deste segue, com azimute de 166°40'25" por uma distância de 70,85m até o vértice -P-31, de coordenadas N 8.147.459,659m e E 622.990,365m; deste segue, com azimute de 164°42'44" por uma distância de 127,52m em curva com raio de 1862.506m até o vértice -P-32, de coordenadas N 8.147.336,674m e E 623.023,982m; deste segue confrontando com a propriedade de lado direito da Rodovia BR-135, com azimute de 287°01'30" por uma distância de 105,17m até o vértice -P-33, de coordenadas N 8.147.367,468m e E 622.923,416m; deste segue, com azimute de 334°00'33" por uma distância de 17,45m até o vértice -P-34, de coordenadas N 8.147.383,154m e E 622.915,769m; deste segue, com azimute de 342°57'19" por uma distância de 79,81m até o vértice -P-35, de coordenadas N 8.147.459,461m e E 622.892,374m; deste segue, com azimute de 267°59'57" por uma distância de 5,14m até o vértice -P-36, de coordenadas N 8.147.459,282m e E 622.887,241m; deste segue, com azimute de 343°56'36" por uma distância de 149,30m até o vértice -P-37, de coordenadas N 8.147.602,756m e E 622.845,946m; deste segue, com azimute de 20°08'26" por uma distância de 27,26m até o vértice -P-38, de coordenadas N 8.147.628,347m e E 622.855,332m; deste segue, com azimute de 347°57'51" por uma distância de 24,00m até o vértice -P-39, de coordenadas N 8.147.651,818m e E 622.850,328m; deste segue, com azimute de 11°54'20" por uma distância de 31,25m até o vértice -P-40, de coordenadas N 8.147.682,391m e E 622.856,774m; deste segue, com azimute de 28°56'01" por uma distância de 30,52m até o vértice -P-41, de coordenadas N 8.147.709,100m e E 622.871,539m; deste segue, com azimute de 59°53'29" por uma distância de 35,18m até o vértice -P-42, de coordenadas N 8.147.726,748m e E 622.901,972m; deste segue, com azimute 83°47'43" por uma distância de 33,44m até o vértice -P-28, ponto origem desse memorial e final da poligonal que circunscreve a área de 36.517,185 m²;

IV – área 4: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice -P-01, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-45°W, de coordenadas N 8.146.019,996m e E 623.442,090m; deste segue confrontando com a propriedade de lado esquerdo da Rodovia BR-135, com azimute de 142°21'42" por uma distância de 60,79m até o vértice -P-02, de coordenadas N 8.145.971,854m e E 623.479,215m; deste segue, com azimute de 135°46'49" por uma distância de 37,13m até o vértice -P-03, de coordenadas N 8.145.945,247m e E 623.505,107m; deste segue, com azimute de 119°41'37" por uma distância de 52,75m até o vértice -P-04, de coordenadas N 8.145.919,117m e E 623.550,930m; deste segue, com azimute de 129°48'00" por uma distância de 28,06m até o vértice -P-05, de coordenadas N 8.145.901,157m e E 623.572,487m; deste segue, com azimute de 149°16'59" por uma distância de 28,94m até o vértice -P-06, de coordenadas N 8.145.876,277m e E 623.587,269m; deste segue, com azimute de 168°35'38" por uma distância de 29,31m até o vértice -P-07, de coordenadas N 8.145.847,548m e E 623.593,065m; deste segue, com azimute de 189°03'56" por uma distância de 36,23m até o vértice -P-08, de coordenadas N 8.145.811,775m e E 623.587,357m; deste segue, com azimute de 213°28'34" por uma distância de 43,12m até o vértice -P-09, de coordenadas N 8.145.775,808m e E 623.563,573m; deste segue, com azimute de 219°57'34" por uma distância de 60,76m até o vértice -P-10, de coordenadas N 8.145.729,239m e E 623.524,553m; deste segue confrontando com a propriedade de Rodovia BR-135, com azimute de 343°31'38" por uma distância de 213,49m até o vértice -P-11, de coordenadas N 8.145.933,968m e E 623.464,015m; deste segue, com azimute 345°42'07" por uma distância de 88,78m até o vértice -P-01, ponto origem desse memorial e final da poligonal que circunscreve a área de 17.517,743 m²;

V – área 5: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice -P-12, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-45°W, de coordenadas N 8.145.899,842m e E 623.401,110m; deste segue confrontando com a propriedade de Rodovia BR-135, com azimute de 163°31'38" por uma distância de 207,70m até o vértice -P-13, de coordenadas N 8.145.700,668m e E 623.460,005m; deste segue confrontando com a propriedade de Rodoanel Haroldo Tourinho, com azimute de 221°50'07" por uma distância de 26,26m até o vértice -P-14, de coordenadas N 8.145.681,100m e E 623.442,487m; deste segue, com azimute de 252°48'43" por uma distância de 106,20m até o vértice -P-15, de coordenadas N 8.145.649,717m e E 623.341,030m; deste segue confrontando com a propriedade de lado direito da Rodovia BR-135, com azimute de 345°30'08" por uma distância de 11,51m até o vértice -P-16, de coordenadas N 8.145.660,859m e E 623.338,149m; deste segue, com azimute de 14°21'21" por uma distância de 35,30m até o vértice -P-17, de coordenadas N 8.145.695,062m e E 623.346,902m; deste segue, com azimute de 39°58'29" por uma distância de 24,75m até o vértice -P-18, de coordenadas N 8.145.714,031m e E 623.362,805m; deste segue, com azimute de 20°36'09" por uma distância de 20,34m até o vértice -P-19, de coordenadas N 8.145.733,070m e E 623.369,963m; deste segue, com azimute de 12°53'48" por uma distância de 96,59m até o vértice -P-20, de coordenadas N 8.145.827,226m e E 623.391,522m; deste segue, com azimute 7°31'18" por uma distância de 73,25m até o vértice -P-12, ponto origem desse memorial e final da poligonal que circunscreve a área de 13.046,387 m²;

VI – área 6: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice -P-21, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-45°W, de coordenadas N 8.145.665,647m e E 623.442,557m; deste segue confrontando com a propriedade de Rodoanel Haroldo Tourinho, com azimute de 100°18'53" por uma distância de 29,87m até o vértice -P-22, de coordenadas N 8.145.660,299m e E 623.471,942m; deste segue confrontando com a propriedade de Rodovia BR-135, com azimute de 163°31'38" por uma distância de 135,21m até o vértice -P-23, de coordenadas N 8.145.530,642m e E 623.510,281m; deste segue confrontando com a propriedade de lado direito da Rodovia BR-135, com azimute de 317°14'15" por uma distância de 58,29m até o vértice -P-24, de coordenadas N 8.145.573,437m e E 623.470,704m; deste segue, com azimute de 296°06'36" por uma distância de 73,80m até o vértice -P-25, de coordenadas N 8.145.605,916m e E 623.404,436m; deste segue, com azimute de 277°57'38" por uma distância de 22,45m até o vértice -P-26, de coordenadas N 8.145.609,024m e E 623.382,205m; deste segue, com azimute de 298°44'30" por uma distância de 35,91m até o vértice -P-27, de coordenadas N 8.145.626,293m e E 623.350,718m; deste segue, com azimute de 344°36'04" por uma distância de 13,55m até o vértice -P-28, de coordenadas N 8.145.639,360m e E 623.347,118m; deste segue confrontando com a propriedade de Rodoanel Haroldo Tourinho, com azimute 74°36'04" por uma distância de 98,99m até o vértice -P-21, ponto origem desse memorial e final da poligonal que circunscreve a área de 8.429,650 m²;

VII – área 7: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice -P-29, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-45°W, de coordenadas N 8.145.424,817m e E 623.541,573m; deste segue confrontando com a propriedade de Rodovia BR-135, com azimute de 163°31'38" por uma distância de 161,67m até o vértice -P-30, de coordenadas N 8.145.269,779m e E 623.587,417m; deste segue confrontando com a propriedade de lado direito da Rodovia BR-135, com azimute de 324°31'43" por uma distância de 70,55m até o vértice -P-31, de coordenadas N 8.145.327,238m e E 623.546,476m; deste segue, com azimute de 346°07'23" por uma distância de 26,47m até o vértice -P-32, de coordenadas N 8.145.352,938m e E 623.540,127m; deste segue, com azimute 1°09'10" por uma distância de 71,89m até o vértice -P-29, ponto origem desse memorial e final da poligonal que circunscreve a área de 2.103,428 m²;

VIII – área 8: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice -P-01, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-45°W, de coordenadas N 8.137.217,282m e E 622.372,290m; deste segue confrontando com a propriedade de Rodovia BR-135, com azimute de 202°37'31" por uma distância de 42,82m até o vértice -P-02, de coordenadas N 8.137.177,757m e E 622.355,817m; deste segue, com azimute de 201°37'04" por uma distância de 42,37m até o vértice -P-03, de coordenadas N 8.137.138,368m e E 622.340,208m; deste segue confrontando com a propriedade de lado direito da Rodovia BR-135, com azimute de 347°16'30" por uma distância de 50,24m em curva com raio de 1428.766m até o vértice -P-04, de coordenadas N 8.137.187,371m e E 622.329,142m; deste segue, com azimute de 32°48'39" por uma distância de 35,21m até o vértice -P-05, de coordenadas N 8.137.216,965m e E 622.348,222m; deste segue, com azimute 89°14'47" por uma distância de 24,07m até o vértice -P-01, ponto origem desse memorial e final da poligonal que circunscreve a área de 1.554,572 m²;

IX – área 9: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice -P-01, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-45°W, de coordenadas N 8.133.404,286m e E 621.116,345m; deste segue confrontando com a propriedade de lado esquerdo da Rodovia BR-135, com azimute de 145°08'43" por uma distância de 50,77m até o vértice -P-02, de coordenadas N 8.133.362,624m e E 621.145,360m; deste segue, com azimute de 202°04'27" por uma distância de 43,02m até o vértice -P-03, de coordenadas N 8.133.322,758m e E 621.129,193m; deste segue, com azimute de 308°28'27" por uma distância de 34,25m até o vértice -P-04, de coordenadas N 8.133.344,067m e E 621.102,380m; deste segue, com azimute de 258°24'01" por uma distância de 47,86m até o vértice -P-05, de coordenadas N 8.133.334,443m e E 621.055,495m; deste segue confrontando com a propriedade de Rodovia BR-135, com azimute de 40°11'26" por uma distância de 28,31m até o vértice -P-06, de coordenadas N 8.133.356,065m e E 621.073,762m; deste segue, com azimute 41°26'52" por uma distância de 64,34m em curva com raio de 1465.925m até o vértice -P-01, ponto origem desse memorial e final da poligonal que circunscreve a área de 3.238,618 m²;

X – área 10: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice -P-07, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-45°W, de coordenadas N 8.132.772,815m e E 620.797,165m; deste segue confrontando com a propriedade de Rodovia BR-135, com azimute de 191°14'36" por uma distância de 143,82m até o vértice -P-08, de coordenadas N 8.132.631,758m e E 620.769,124m; deste segue confrontando com a propriedade de lado direito da Rodovia BR-135, com azimute de 347°11'39" por uma distância de 65,85m até o vértice -P-09, de coordenadas N 8.132.695,974m e E 620.754,528m; deste segue, com azimute de 2°51'03" por uma distância de 41,94m até o vértice -P-10, de coordenadas N 8.132.737,865m e E 620.756,614m; deste segue, com azimute de 20°09'11" por uma distância de 29,98m até o vértice -P-11, de coordenadas N 8.132.766,009m e E 620.766,943m; deste segue, com azimute 77°18'32" por uma distância de 30,98m até o vértice -P-07, ponto origem desse memorial e final da poligonal que circunscreve a área de 3.132,893 m²;

XI – área 11: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice -P-12, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-45°W, de coordenadas N 8.132.698,859m e E 620.853,833m; deste segue confrontando com a propriedade de lado esquerdo da Rodovia BR-135, com azimute de 120°11'04" por uma distância de 28,36m até o vértice -P-13, de coordenadas N 8.132.684,599m e E 620.878,349m; deste segue, com azimute de 187°34'49" por uma distância de 29,33m até o vértice -P-14, de coordenadas N 8.132.655,530m e E 620.874,480m; deste segue, com azimute de 190°36'35" por uma distância de 31,61m até o vértice -P-15, de coordenadas N 8.132.624,458m e E 620.868,660m; deste segue, com azimute de 162°25'38" por uma distância de 17,50m até o vértice -P-16, de coordenadas N 8.132.607,774m e E 620.873,944m; deste segue, com azimute de 204°32'53" por uma distância de 23,40m até o vértice -P-17, de coordenadas N 8.132.586,494m e E 620.864,224m; deste segue, com azimute de 218°50'32" por uma distância de 21,91m até o vértice -P-18, de coordenadas N 8.132.569,426m e E 620.850,481m; deste segue, com azimute de 266°30'31" por uma distância de 22,69m até o vértice -P-19, de coordenadas N 8.132.568,044m e E 620.827,828m; deste segue confrontando com a propriedade de Rodovia BR-135, com azimute 11°14'36" por uma distância de 133,37m até o vértice -P-12, ponto origem desse memorial e final da poligonal que circunscreve a área de 3.738,998 m²;

XII – área 12: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice -P-20, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-45°W, de coordenadas N 8.132.309,040m e E 620.776,477m; deste segue confrontando com a propriedade de lado esquerdo da Rodovia BR-135, com azimute de 130°04'24" por uma distância de 23,77m até o vértice -P-21, de coordenadas N 8.132.293,737m e E 620.794,666m; deste segue, com azimute de 185°15'56" por uma distância de 31,81m até o vértice -P-22, de coordenadas N 8.132.262,061m e E 620.791,747m; deste segue, com azimute de 188°13'16" por uma distância de 32,88m até o vértice -P-23, de coordenadas N 8.132.229,518m e E 620.787,045m; deste segue, com azimute de 191°57'53" por uma distância de 64,01m até o vértice -P-24, de coordenadas N 8.132.166,896m e E 620.773,775m; deste segue, com azimute de 261°18'25" por uma distância de 26,56m até o vértice -P-25, de coordenadas N 8.132.162,881m e E 620.747,518m; deste segue confrontando com a propriedade de Rodovia BR-135, com azimute 11°12'24" por uma distância de 149,00m até o vértice -P-20, ponto origem desse memorial e final da poligonal que circunscreve a área de 3.388,587 m²;

XIII – área 13: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice -P-01, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-45°W, de coordenadas N 8.130.229,443m e E 620.364,449m; deste segue confrontando com a propriedade de lado esquerdo da Rodovia BR-135, com azimute de 138°01'43" por uma distância de 30,04m até o vértice -P-02, de coordenadas N 8.130.207,106m e E 620.384,541m; deste segue, com azimute de 191°01'20" por uma distância de 48,79m até o vértice -P-03, de coordenadas N 8.130.159,212m e E 620.375,212m; deste segue, com azimute de 242°05'53" por uma distância de 31,20m até o vértice -P-04, de coordenadas N 8.130.144,613m e E 620.347,641m; deste segue confrontando com a propriedade de Rodovia BR-135, com azimute 11°12'24" por uma distância de 86,48m até o vértice -P-01, ponto origem desse memorial e final da poligonal que circunscreve a área de 1.632,032 m²;

XIV – área 14: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice -P-05, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-45°W, de coordenadas N 8.129.967,819m e E 620.312,613m; deste segue confrontando com a propriedade de lado esquerdo da Rodovia BR-135, com azimute de 149°31'14" por uma distância de 28,76m até o vértice -P-06, de coordenadas N 8.129.943,033m e E 620.327,201m; deste segue, com azimute de 182°48'54" por uma distância de 48,94m até o vértice -P-07, de coordenadas N 8.129.894,154m e E 620.324,798m; deste segue, com azimute de 186°13'56" por uma distância de 81,00m até o vértice -P-08, de coordenadas N 8.129.813,637m e E 620.316,005m; deste segue, com azimute de 195°04'51" por uma distância de 50,39m até o vértice -P-09, de coordenadas N 8.129.764,978m e E 620.302,894m; deste segue, com azimute de 198°00'37" por uma distância de 78,06m até o vértice -P-10, de coordenadas N 8.129.690,739m e E 620.278,757m; deste segue, com azimute de 254°06'56" por uma distância de 23,18m até o vértice -P-11, de coordenadas N 8.129.684,393m e E 620.256,459m; deste segue confrontando com a propriedade de Rodovia BR-135, com azimute de 11°12'24" por uma distância de 217,31m até o vértice -P-12, de coordenadas N 8.129.897,560m e E 620.298,693m; deste segue, com azimute 11°12'24" por uma distância de 71,62m até o vértice -P-05, ponto origem desse memorial e final da poligonal que circunscreve a área de 7.362,968 m²;

XV – área 15: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice -P-01, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-45°W, de coordenadas N 8.119.385,674m e E 622.356,757m; deste segue confrontando com a propriedade de lado esquerdo da Rodovia BR-135, com azimute de 163°53'15" por uma distância de 96,45m até o vértice -P-02, de coordenadas N 8.119.293,011m e E 622.383,525m; deste segue, com azimute de 147°11'53" por uma distância de 21,71m até o vértice -P-03, de coordenadas N 8.119.274,763m e E 622.395,286m; deste segue, com azimute de 170°13'06" por uma distância de 54,31m até o vértice -P-04, de coordenadas N 8.119.221,247m e E 622.404,512m; deste segue, com azimute de 167°54'54" por uma distância de 56,99m até o vértice -P-05, de coordenadas N 8.119.165,519m e E 622.416,444m; deste segue, com azimute de 182°43'09" por uma distância de 80,49m até o vértice -P-06, de coordenadas N 8.119.085,119m e E 622.412,626m; deste segue confrontando com a propriedade de Rodovia BR-135, com azimute de 342°01'47" por uma distância de 236,30m até o vértice -P-07, de coordenadas N 8.119.309,896m e E 622.339,721m; deste segue, com azimute de 334°36'38" por uma distância de 73,07m em curva com raio de 282.164m até o vértice -P-08, de coordenadas N 8.119.375,729m e E 622.308,476m; deste segue confrontando com a propriedade de lado esquerdo da Rodovia BR-135, com azimute 78°21'38" por uma distância de 49,29m até o vértice -P-01, ponto origem desse memorial e final da poligonal que circunscreve a área de 8.601,797 m²;

XVI – área 16: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice -P-09, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-45°W, de coordenadas N 8.118.866,577m e E 622.464,094m; deste segue confrontando com a propriedade de lado esquerdo da Rodovia BR-135, com azimute de 127°19'49" por uma distância de 24,05m até o vértice -P-10, de coordenadas N 8.118.851,996m e E 622.483,214m; deste segue, com azimute de 172°45'30" por uma distância de 19,90m até o vértice -P-11, de coordenadas N 8.118.832,251m e E 622.485,723m; deste segue, com azimute de 176°17'36" por uma distância de 64,28m até o vértice -P-12, de coordenadas N 8.118.768,107m e E 622.489,878m; deste segue, com azimute de 262°32'43" por uma distância de 28,15m até o vértice -P-13, de coordenadas N 8.118.764,454m e E 622.461,964m; deste segue confrontando com a propriedade de Rodovia BR-135, com azimute de 351°20'28" por uma distância de 103,19m até o vértice -P-14, de coordenadas N 8.118.866,466m e E 622.446,429m; deste segue confrontando com a propriedade de lado esquerdo da Rodovia BR-135, com azimute 89°38'30" por uma distância de 17,67m até o vértice -P-09, ponto origem desse memorial e final da poligonal que circunscreve a área de 3.116,170 m²;

XVII – área 17: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice -P-15, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-45°W, de coordenadas N 8.118.678,735m e E 622.474,049m; deste segue confrontando com a propriedade de lado esquerdo da Rodovia BR-135, com azimute de 147°06'58" por uma distância de 48,19m em curva com raio de 841.875m até o vértice -P-16, de coordenadas N 8.118.638,275m e E 622.500,208m; deste segue, com azimute de 173°53'30" por uma distância de 41,94m até o vértice -P-17, de coordenadas N 8.118.596,572m e E 622.504,671m; deste segue, com azimute de 117°17'25" por uma distância de 9,05m até o vértice -P-18, de coordenadas N 8.118.592,423m e E 622.512,712m; deste segue, com azimute de 175°38'27" por uma distância de 32,04m até o vértice -P-19, de coordenadas N 8.118.560,471m e E 622.515,148m; deste segue, com azimute de 239°28'16" por uma distância de 8,11m até o vértice -P-20, de coordenadas N 8.118.556,351m e E 622.508,162m; deste segue, com azimute de 175°57'49" por uma distância de 81,86m até o vértice -P-21, de coordenadas N 8.118.474,692m e E 622.513,924m; deste segue, com azimute de 146°04'09" por uma distância de 23,08m até o vértice -P-22, de coordenadas N 8.118.455,540m e E 622.526,809m; deste segue, com azimute de 209°00'55" por uma distância de 63,98m até o vértice -P-23, de coordenadas N 8.118.399,593m e E 622.495,777m; deste segue confrontando com a propriedade de Rodovia BR-135, com azimute de 356°17'53" por uma distância de 152,11m até o vértice -P-24, de coordenadas N 8.118.551,383m e E 622.485,956m; deste segue, com azimute 354°39'30" por uma distância de 127,91m até o vértice -P-15, ponto origem desse memorial e final da poligonal que circunscreve a área de 5.888,685 m²;

XVIII – área 18: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice -P-25, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-45°W, de coordenadas N 8.117.827,111m e E 622.555,183m; deste segue confrontando com a propriedade de lado esquerdo da Rodovia BR-135, com azimute de 138°29'13" por uma distância de 84,10m em curva com raio de 400.185m até o vértice -P-26, de coordenadas N 8.117.764,252m e E 622.610,821m; deste segue, com azimute de 152°24'10" por uma distância de 51,23m até o vértice -P-27, de coordenadas N 8.117.718,854m e E 622.634,552m; deste segue, com azimute de 172°10'55" por uma distância de 68,46m até o vértice -P-28, de coordenadas N 8.117.651,030m e E 622.643,865m; deste segue confrontando com a propriedade de Rodovia BR-135, com azimute de 329°08'26" por uma distância de 62,09m até o vértice -P-29, de coordenadas N 8.117.704,327m e E 622.612,018m; deste segue, com azimute 335°09'40" por uma distância de 135,30m até o vértice -P-25, ponto origem desse memorial e final da poligonal que circunscreve a área de 3.466,212 m²;

XIX – área 19: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice -P-01, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-45°W, de coordenadas N 8.115.528,704m e E 623.840,558m; deste segue confrontando com a propriedade de lado esquerdo da Rodovia BR-135, com azimute de 118°33'39" por uma distância de 28,07m em curva com raio de 853.496m até o vértice -P-02, de coordenadas N 8.115.515,282m e E 623.865,215m; deste segue, com azimute de 155°40'12" por uma distância de 62,17m até o vértice -P-03, de coordenadas N 8.115.458,634m e E 623.890,829m; deste segue, com azimute de 156°35'07" por uma distância de 31,20m até o vértice -P-04, de coordenadas N 8.115.430,002m e E 623.903,228m; deste segue, com azimute de 162°05'03" por uma distância de 72,02m até o vértice -P-05, de coordenadas N 8.115.361,473m e E 623.925,383m; deste segue, com azimute de 165°55'13" por uma distância de 62,96m até o vértice -P-06, de coordenadas N 8.115.300,408m e E 623.940,698m; deste segue, com azimute de 206°43'32" por uma distância de 24,49m até o vértice -P-07, de coordenadas N 8.115.278,534m e E 623.929,684m; deste segue confrontando com a propriedade de Rodovia BR-135, com azimute de 340°28'15" por uma distância de 243,04m até o vértice -P-08, de coordenadas N 8.115.507,596m e E 623.848,438m; deste segue, com azimute 339°31'43" por uma distância de 22,53m até o vértice -P-01, ponto origem desse memorial e final da poligonal que circunscreve a área de 5.481,061 m²;

XX – área 20: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice -P-01, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-45°W, de coordenadas N 8.112.258,945m e E 623.262,325m; deste segue confrontando com a propriedade de RODOVIA BR-135, com azimute de 153°58'30" por uma distância de 47,33m até o vértice -P-02, de coordenadas N 8.112.216,413m e E 623.283,092m; deste segue, com azimute de 152°06'15" por uma distância de 105,64m em curva com raio de 1617.834m até o vértice -P-03, de coordenadas N 8.112.123,065m e E 623.332,508m; deste segue confrontando com a propriedade de lado direito da Rodovia BR-135, com azimute de 297°13'06" por uma distância de 36,85m até o vértice -P-04, de coordenadas N 8.112.139,920m e E 623.299,737m; deste segue, com azimute de 329°02'49" por uma distância de 46,79m até o vértice -P-05, de coordenadas N 8.112.180,045m e E 623.275,672m; deste segue, com azimute de 335°56'54" por uma distância de 25,11m até o vértice -P-06, de coordenadas N 8.112.202,977m e E 623.265,438m; deste segue, com azimute 356°48'59" por uma distância de 56,06m até o vértice -P-01, ponto origem desse memorial e final da poligonal que circunscreve a área de 2.473,487 m²;

XXI – área 21: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice -P-01, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-45°W, de coordenadas N 8.109.588,849m e E 624.753,004m; deste segue confrontando com a propriedade de lado esquerdo da Rodovia BR-135, com azimute de 128°35'19" por uma distância de 46,80m até o vértice -P-02, de coordenadas N 8.109.559,660m e E 624.789,583m; deste segue, com azimute de 151°20'54" por uma distância de 119,63m até o vértice -P-03, de coordenadas N 8.109.454,680m e E 624.846,943m; deste segue, com azimute de 149°05'24" por uma distância de 48,11m até o vértice -P-04, de coordenadas N 8.109.413,401m e E 624.871,658m; deste segue, com azimute de 152°03'57" por uma distância de 115,39m até o vértice -P-05, de coordenadas N 8.109.311,452m e E 624.925,714m; deste segue, com azimute de 151°16'32" por uma distância de 79,93m até o vértice -P-06, de coordenadas N 8.109.241,357m e E 624.964,129m; deste segue, com azimute de 151°40'26" por uma distância de 120,29m até o vértice -P-07, de coordenadas N 8.109.135,469m e E 625.021,207m; deste segue, com azimute de 152°37'33" por uma distância de 285,26m até o vértice -P-08, de coordenadas N 8.108.882,156m e E 625.152,367m; deste segue, com azimute de 153°59'29" por uma distância de 49,88m até o vértice -P-09, de coordenadas N 8.108.837,329m e E 625.174,239m; deste segue, com azimute de 157°22'08" por uma distância de 36,97m até o vértice -P-10, de coordenadas N 8.108.803,204m e E 625.188,466m; deste segue, com azimute de 185°01'57" por uma distância de 31,20m até o vértice -P-11, de coordenadas N 8.108.772,128m e E 625.185,729m; deste segue confrontando com a propriedade de Rodovia BR-135, com azimute de 333°22'28" por uma distância de 54,32m até o vértice -P-12, de coordenadas N 8.108.820,683m e E 625.161,388m; deste segue, com azimute 332°00'12" por uma distância de 870,06m em curva com raio de 18179.487m até o vértice -P-01, ponto origem desse memorial e final da poligonal que circunscreve a área de 19.221,071 m².

Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº -45 WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.