Decreto com Numeração Especial nº 101, de 02/03/2018
Texto Original
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário à construção da Subestação Governador Valadares 5, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Governador Valadares.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de Governador Valadares, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Subestação Governador Valadares 5, do Sistema Cemig, no Município de Governador Valadares.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de março de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 101, de 2 de março de 2018)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do vértice M4, de coordenadas E 191.700,6104 e N 7.904.318,0425, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o azimute de 75°55'17", atingindo o vértice M5, distanciado 67,00 m do vértice M4; no vértice M5, de coordenadas E 191.765,5979 e N 7.904.334,3404, o caminhamento toma o azimute de 222°55'58" atingindo o vértice M6, distanciado 9,43 m do vértice M5; no vértice M6, de coordenadas E 191.759,1747 e N 7.904.327,4361, o caminhamento toma o azimute de 165°00'00" atingindo o vértice M7, distanciado 92,91 m do vértice M6; no vértice M7, de coordenadas E 191.783,2231 e N 7.904.237,6862, o caminhamento toma o azimute de 255°00'00" atingindo o vértice M8, distanciado 59,00 m do vértice M7; no vértice M8, de coordenadas E 191.726,2335 e N 7.904.222,4158, o caminhamento toma o azimute de 345°00'00" atingindo o vértice M4, distanciado 99,00 m do vértice M8, atingindo uma área 5.833,52 m².