Decreto com Numeração Especial nº 1.007, de 08/10/2026
Texto Original
Abre crédito suplementar no valor de R$4.822.535,93.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 25.698, de 14 de janeiro de 2026,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$4.822.535,93 (quatro milhões oitocentos e vinte e dois mil quinhentos e trinta e cinco reais e noventa e três centavos), conforme dotações orçamentárias indicadas no Anexo I, referentes às iniciativas acobertadas pelo Acordo Judicial para Reparação Integral e Definitiva Relativa ao Rompimento da Barragem de Fundão acobertado com recursos da Fonte 80 – Recursos do Acordo de Repactuação do Rio Doce.
Parágrafo único – O crédito suplementar a que se refere o caput onera no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.698, de 14 de janeiro de 2026.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º será utilizado recurso proveniente da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I, no valor de R$4.822.535,93 (quatro milhões oitocentos e vinte e dois mil quinhentos e trinta e cinco reais e noventa e três centavos).
Art. 3º – As iniciativas e suas respectivas informações estão detalhadas no Anexo II.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 8 de outubro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
ANEXO I
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 1.007, de 8 de outubro de 2026)
(registrado no Siafi/MG sob o número 205)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
|
R$ |
INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS |
|
2101.18541031-4.054-0001-4490-0-80.1 |
4.302.510,00 |
2101.18541031-4.058-0001-4450-0-80.1 |
50.500,00 |
2101.18541031-4.059-0001-4450-0-80.1 |
158.545,93 |
2101.18541031-4.500-0001-4490-0-80.1 |
70.000,00 |
2101.18543031-4.056-0001-4450-0-80.1 |
240.980,00 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
4.822.535,93 |
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 2º DESTE DECRETO:
|
R$ |
INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS |
|
2101.18541031-4.054-0001-3390-0-80.1 |
4.302.510,00 |
2101.18541031-4.058-0001-3390-0-80.1 |
50.500,00 |
2101.18541031-4.059-0001-3390-0-80.1 |
158.545,93 |
2101.18541031-4.500-0001-3390-0-80.1 |
70.000,00 |
2101.18543031-4.056-0001-3390-0-80.1 |
240.980,00 |
TOTAL DA ANULAÇÃO |
4.822.535,93 |
ANEXO II
(a que se refere o art. 3º do Decreto NE nº 1.007, de 8 de outubro de 2026)
(registrado no Siafi/MG sob o número 205)
Órgão |
UO |
Acordo ou decisão |
Anexo |
Instrumento de entrada |
Iniciativas do Acordo Judicial e outros detalhamentos |
Valor Suplementação |
Valor Anulação Crédito |
Tipo de movimentação |
IEF |
2101 |
Acordo Repactuação Rio Doce |
12.1 |
9456606 |
Consolidação de unidades de conservação estaduais na Bacia Hidrográfica do Rio Doce, a partir do investimento e custeio de suas estruturas e serviços prestados, de acordo com seus objetivos de criação; criação, se necessário, de nova(s) unidade(s) de conservação na Bacia Hidrográfica do Rio Doce de acordo com mapeamento de áreas prioritárias para conservação; realização de atividades de prevenção e combate a incêndios e regularização fundiária das unidades de conservação |
R$4.531.055,93 |
R$4.531.055,93 |
Realocação orçamentária |
IEF |
2101 |
Acordo Repactuação Rio Doce |
12.1 |
9445719 |
Recuperação da vegetação nativa na Bacia Hidrográfica do Rio Doce, com prioridade às áreas de mata ripária, por meio de ações de reflorestamento, pagamento de serviços ambientais, mapeamento do uso de solo e investimento tecnológico para monitoramento da vegetação nativa e sua recuperação |
R$240.980,00 |
R$240.980,00 |
Realocação orçamentária |
IEF |
2101 |
Acordo Repactuação Rio Doce |
12.1 |
9456605 |
Desenvolvimento e implantação de soluções técnicas para desafios de conservação da biodiversidade da Bacia Hidrográfica do Rio Doce, como monitoramento e reintrodução de espécies-alvo/ameaçadas, conservação em cativeiro e reintrodução de espécies, dentre outras possíveis soluções |
R$21.500,00 |
R$21.500,00 |
Realocação orçamentária |
IEF |
2101 |
Acordo Repactuação Rio Doce |
12.1 |
9456612 |
Revitalização aquática da Bacia Hidrográfica do Rio Doce, a partir do mapeamento de áreas estratégicas para revitalização e conservação da fauna e flora aquáticas, em especial áreas de cabeceiras, tributários e rotas de piracema, e execução de ações como zoneamento pesqueiro; desassoreamento; reconformação de calhas de rios; renaturalização de leitos de rios; reintrodução de espécies aquáticas ameaçadas; educação ambiental, dentre outras ações baseadas na natureza para a revitalização intracalha do Rio Doce e seus tributários |
R$29.000,00 |
R$29.000,00 |
Realocação orçamentária |