Decreto com Numeração Especial nº 1.003, de 07/10/2026
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da estrada de acesso à Subestação São José do Divino 1, no Município de São José do Divino.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de São José do Divino, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da estrada de acesso à Subestação São José do Divino 1, no Município de São José do Divino.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 7 de outubro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 1.003, de 7 de outubro de 2026)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do vértice A1, de coordenadas E 246994,9090 e N 7955607,8263, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o azimute de 95°49'18", atingindo o vértice A2, distanciado 215,449 m do vértice A1. No vértice A2, de coordenadas E 247209,2468 e N 7955585,9726, o caminhamento toma o azimute de 58°13'24", atingindo o vértice A3, distanciado 8,9418 m do vértice A2. No vértice A3, de coordenadas E 247216,8483 e N 7955590,6814, o caminhamento toma o azimute de 178°0'46" atingindo o vértice A4, distanciado 15,809 m do vértice A3. No vértice A4, de coordenadas E 247217,3965 e N 7955574,8819, o caminhamento toma o azimute de 275°51'48" atingindo o vértice A5, distanciado 224,689 m do vértice A4. No vértice A5, de coordenadas E 246993,8829 e N 7955597,8347, o caminhamento toma o azimute de 5°51'48", atingindo o vértice M4, distanciado 10,044 m do vértice A5, atingindo uma área de 2.289,27 m².