Decreto com Numeração Especial nº 1.000, de 06/10/2026
Texto Original
Abre crédito suplementar no valor de R$592.722.925,69.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$592.722.925,69 (quinhentos e noventa e dois milhões setecentos e vinte e dois mil novecentos e vinte e cinco reais e sessenta e nove centavos) indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.698, de 14 de janeiro de 2026.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$592.008.476,17 (quinhentos e noventa e dois milhões oito mil quatrocentos e setenta e seis reais e dezessete centavos);
II – do saldo financeiro da transferência especial, referente à Emenda Federal nº 202527540001, indicada em 12 de setembro de 2025, pelo parlamentar Diego Andrade, para execução da Polícia Militar de Minas Gerais, no valor de R$103.689,72 (cento e três mil seiscentos e oitenta e nove reais e setenta e dois centavos);
III – do saldo financeiro da receita de Taxa de expediente – administração indireta do Instituto Mineiro de Gestão das Águas, no valor de R$600.000,00 (seiscentos mil reais);
IV – do saldo financeiro do convênio nº 522/2025-HJK, firmado em 3 de julho de 2025, entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$3.439,69 (três mil quatrocentos e trinta e nove reais e sessenta e nove centavos);
V – do saldo financeiro do convênio nº 788/2025 HJK, firmado em 3 de julho de 2025, entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$1.303,87 (mil trezentos e três reais e oitenta e sete centavos);
VI – do saldo financeiro do convênio nº 001/2023, firmado em 23 de novembro de 2023, entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Barbacena, no valor de R$1.419,62 (mil quatrocentos e dezenove reais e sessenta e dois centavos);
VII – do saldo financeiro do convênio nº 1310/2025/HJK, firmado em 3 de julho de 2025, entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$1.352,57 (mil trezentos e cinquenta e dois reais e cinquenta e sete centavos);
VIII – do saldo financeiro do convênio nº 905366/2020, firmado em 17 de dezembro de 2020, entre a Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Saúde, no valor de R$3.244,05 (três mil duzentos e quarenta e quatro reais e cinco centavos).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 6 de outubro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 1.000, de 6 de outubro de 2026)
(Registrado no Siafi/MG Sob o número 204)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
|
R$ |
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS |
|
1251.06181137-4.365-0001-4490-0-98.1 |
103.689,72 |
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO |
|
1521.04124001-4.304-0001-4490-0-09.1 |
35.000,00 |
GESTÃO DA DÍVIDA PÚBLICA ESTADUAL |
|
1916.28843705-7.886-0001-4690-0-10.1 |
455.882.231,17 |
1916.28843705-7.886-0001-4690-0-15.1 |
94.117.768,83 |
1916.28844705-7.896-0001-3290-0-10.1 |
5.000.000,00 |
1916.28846705-7.003-0001-4690-0-10.1 |
35.000.000,00 |
FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO |
|
2061.28846705-7.004-0001-3190-0-10.9 |
306.624,86 |
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2121.10302006-4.008-0001-3390-0-60.1 |
15.934,47 |
2121.10302006-4.009-0001-3390-0-60.1 |
5.311,49 |
INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS |
|
2241.28846705-7.004-0001-3190-0-91.9 |
600.000,00 |
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2271.10302019-4.034-0001-3390-0-70.1 |
20.887,81 |
2271.10302019-4.035-0001-3390-0-70.1 |
6.096,13 |
FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2321.10302087-4.222-0001-4490-0-24.1 |
3.244,05 |
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA |
|
2371.20304112-4.440-0001-3390-0-91.1 |
36.000,00 |
FUNDO ESPECIAL DA ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO |
|
4751.03092079-2.073-0001-3390-0-59.1 |
1.590.137,16 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
592.722.925,69 |
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
|
R$ |
ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO |
|
1081.28846705-7.803-0001-3190-0-10.9 |
306.624,86 |
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO |
|
1521.04124004-4.312-0001-3390-0-09.1 |
35.000,00 |
PARTICIPAÇÃO NO AUMENTO DO CAPITAL SOCIAL DE EMPRESAS |
|
1915.04123705-7.700-0001-4590-0-10.1 |
455.882.231,17 |
GESTÃO DA DÍVIDA PÚBLICA ESTADUAL |
|
1916.28846705-7.019-0001-3370-0-10.1 |
40.000.000,00 |
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2121.10122705-2.017-0001-3390-0-60.1 |
21.245,96 |
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2271.10302019-4.031-0001-3390-0-70.1 |
19.468,19 |
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA |
|
2371.20609078-4.206-0001-3390-0-91.1 |
36.000,00 |
FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
4711.09272705-7.957-0001-3190-0-15.1 |
94.117.768,83 |
FUNDO ESPECIAL DA ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO |
|
4751.03092079-2.073-0001-4490-0-59.1 |
1.590.137,16 |
TOTAL DA ANULAÇÃO |
592.008.476,17 |