Decreto com Numeração Especial nº 100, de 04/03/2020 (Revogada)
Texto Original
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terrenos necessários às obras de melhoria e ampliação de capacidade da Rodovia BR-135 (CMG 135), no trecho compreendido entre o km 511+500 ao km 574+550, nos Municípios de Augusto de Lima e Corinto.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na alínea “i” do art. 5º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, os terrenos situados nos Municípios de Augusto de Lima e Corinto, com área total de 18.267,084 m² conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários às obras de melhoria e ampliação de capacidade da BR-135 (CMG 135), no trecho compreendido entre o km 511+500 ao km 574+550, nos Municípios de Augusto de Lima e Corinto.
Art. 3º – A ECO135 Concessionária de Rodovias S.A., sob a fiscalização do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG, conforme Contrato Setop 004/2018 – Concessão para Exploração das Rodovias BR-135, MG-231 e LMG 754, fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio dos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 4 de março de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o caput do art. 1º do Decreto NE nº 100, de 4 de março de 2020)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – área 1: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice -P-01, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-45°W, de coordenadas N 7.987.953,543m e E 570.700,525m; deste segue confrontando com a propriedade de Rodovia BR-135, com azimute de 218°12'02" por uma distância de 127,20m até o vértice -P-02, de coordenadas N 7.987.853,585m e E 570.621,865m; deste segue confrontando com a propriedade de lado direito da Rodovia BR-135, com azimute de 321°37'03" por uma distância de 40,63m até o vértice -P-03, de coordenadas N 7.987.885,435m e E 570.596,637m; deste segue, com azimute de 330°28'24" por uma distância de 19,88m até o vértice -P-04, de coordenadas N 7.987.902,735m e E 570.586,838m; deste segue, com azimute de 44°41'09" por uma distância de 10,47m até o vértice -P-05, de coordenadas N 7.987.910,176m e E 570.594,198m; deste segue, com azimute de 125°38'33" por uma distância de 26,75m até o vértice -P-06, de coordenadas N 7.987.894,588m e E 570.615,937m; deste segue, com azimute de 89°26'44" por uma distância de 9,26m até o vértice -P-07, de coordenadas N 7.987.894,677m e E 570.625,192m; deste segue, com azimute de 38°38'42" por uma distância de 59,74m até o vértice -P-08, de coordenadas N 7.987.941,333m e E 570.662,498m; deste segue, com azimute 72°11'58" por uma distância de 39,94m até o vértice -P-01, ponto origem desse memorial e final da poligonal que circunscreve a área de 3.072,060 m²;
II – área 2: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice -P-09, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-45°W, de coordenadas N 7.987.880,977m e E 570.588,306m; deste segue confrontando com a propriedade de lado direito da Rodovia BR-135, com azimute de 154°11'15" por uma distância de 19,02m até o vértice -P-10, de coordenadas N 7.987.863,855m e E 570.596,588m; deste segue, com azimute de 144°14'15" por uma distância de 27,28m até o vértice -P-11, de coordenadas N 7.987.841,722m e E 570.612,529m; deste segue confrontando com a propriedade de Rodovia BR-135, com azimute de 218°12'02" por uma distância de 102,90m até o vértice -P-12, de coordenadas N 7.987.760,855m e E 570.548,892m; deste segue confrontando com a propriedade de lado direito da Rodovia BR-135, com azimute de 310°35'23" por uma distância de 22,94m até o vértice -P-13, de coordenadas N 7.987.775,782m e E 570.531,470m; deste segue, com azimute de 38°46'44" por uma distância de 76,60m até o vértice -P-14, de coordenadas N 7.987.835,501m e E 570.579,449m; deste segue, com azimute de 356°22'17" por uma distância de 39,68m até o vértice -P-15, de coordenadas N 7.987.875,100m e E 570.576,938m; deste segue, com azimute 62°39'46" por uma distância de 12,80m até o vértice -P-09, ponto origem desse memorial e final da poligonal que circunscreve a área de 2.930,156 m²;
III – área 3: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice -P-16, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-45°W, de coordenadas N 7.987.884,720m e E 570.722,716m; deste segue confrontando com a propriedade de lado esquerdo da Rodovia BR-135, com azimute de 189°07'56" por uma distância de 42,42m até o vértice -P-17, de coordenadas N 7.987.842,842m e E 570.715,984m; deste segue, com azimute de 216°07'59" por uma distância de 37,87m até o vértice -P-18, de coordenadas N 7.987.812,253m e E 570.693,651m; deste segue, com azimute de 219°45'28" por uma distância de 49,11m até o vértice -P-19, de coordenadas N 7.987.774,498m e E 570.662,242m; deste segue, com azimute de 252°37'49" por uma distância de 36,50m até o vértice -P-20, de coordenadas N 7.987.763,600m e E 570.627,402m; deste segue confrontando com a propriedade de Rodovia BR-135, com azimute 38°12'02" por uma distância de 154,13m até o vértice -P-16, ponto origem desse memorial e final da poligonal que circunscreve a área de 2.544,574 m²;
IV – área 4: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice -P-01, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-45°W, de coordenadas N 7.971.014,658m e E 559.694,392m; deste segue confrontando com a propriedade de lado esquerdo da Rodovia BR-135, com azimute de 173°15'52" por uma distância de 87,91m até o vértice -P-02, de coordenadas N 7.970.927,356m e E 559.704,703m; deste segue, com azimute de 251°47'54" por uma distância de 62,23m até o vértice -P-03, de coordenadas N 7.970.907,918m e E 559.645,588m; deste segue confrontando com a propriedade de Rodovia BR-135, com azimute 24°34'16" por uma distância de 117,37m até o vértice -P-01, ponto origem desse memorial e final da poligonal que circunscreve a área de 2.680,607 m²;
V – área 5: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice -P-04, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-45°W, de coordenadas N 7.970.904,181m e E 559.643,872m; deste segue confrontando com a propriedade de lado esquerdo da Rodovia BR-135, com azimute de 167°07'36" por uma distância de 50,81m até o vértice -P-05, de coordenadas N 7.970.854,650m e E 559.655,192m; deste segue, com azimute de 195°31'14" por uma distância de 39,80m até o vértice -P-06, de coordenadas N 7.970.816,301m e E 559.644,542m; deste segue, com azimute de 212°17'51" por uma distância de 43,17m até o vértice -P-07, de coordenadas N 7.970.779,812m e E 559.621,477m; deste segue, com azimute de 206°22'22" por uma distância de 32,61m até o vértice -P-08, de coordenadas N 7.970.750,595m e E 559.606,991m; deste segue, com azimute de 239°30'36" por uma distância de 52,10m até o vértice -P-09, de coordenadas N 7.970.724,160m e E 559.562,095m; deste segue confrontando com a propriedade de Rodovia BR-135, com azimute de 23°35'55" por uma distância de 43,58m até o vértice -P-10, de coordenadas N 7.970.764,098m e E 559.579,542m; deste segue, com azimute 24°39'57" por uma distância de 154,16m em curva com raio de 4138.186m até o vértice -P-04, ponto origem desse memorial e final da poligonal que circunscreve a área de 5.108,820 m²;
VI – área 6: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice -P-10, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-45°W, de coordenadas N 7.970.259,661m e E 559.435,149m; deste segue confrontando com a propriedade de lado esquerdo da Rodovia BR-135, com azimute de 169°42'26" por uma distância de 66,15m até o vértice -P-11, de coordenadas N 7.970.194,573m e E 559.446,968m; deste segue, com azimute de 193°24'52" por uma distância de 41,69m até o vértice -P-12, de coordenadas N 7.970.154,021m e E 559.437,297m; deste segue, com azimute de 283°24'52" por uma distância de 26,92m até o vértice -P-13, de coordenadas N 7.970.160,266m e E 559.411,110m; deste segue confrontando com a propriedade de Rodovia BR-135, com azimute 13°35'44" por uma distância de 102,26m até o vértice -P-10, ponto origem desse memorial e final da poligonal que circunscreve a área de 1.930,867 m².
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº – 45 WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.