Decreto com Numeração Especial nº 10, de 04/01/2017

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa MG –, terrenos necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Betim.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Betim, conforme descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Betim pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa MG.

Art. 3º – A Copasa MG fica autorizada a promover a constituição de servidão dos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 4 de janeiro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 10, de 4 de janeiro de 2017)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – área de terreno com a medida de 120,00 m², situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão da rede coletora de esgoto Bandeirinhas, abrangendo parte do Lote 34 da Quadra 11, de propriedade presumida de Ilma Corrêa, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito: partindo do V6 da descrição anterior, de coordenadas (UTM)N=7.787.348,512 m e E=586.751,903 m; deste segue com o azimute de 175°50’11” e distância de 7,12 m, até atingir o vérticeV7 de coordenadas (UTM)N=7.787.341,555 m e E=586752.410 m, com azimute de 162°41’24” e distância de 33,03 m, até atingir o vértice V8, de coordenadas (UTM)N=7.787.310,027 m e E=586.762,246 m, onde termina a descrição desta faixa, confrontando-se pelos lados com área remanescente de propriedade presumida de Ilma Corrêa. CBI. 9067001611;

II – área de terreno com a medida de 183,00 m², situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão da rede coletora de esgoto Bandeirinhas, abrangendo parte do Lote 31 da Quadra 11, de propriedade presumida de Ilma Corrêa, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: a faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. o PP=01 (Ponto de partida é igual ao vértice um), de coordenadas (UTM)N=7.787.394,185 m e E=586.679,650 (PV na Avenida Geraldo Campos), daí segue com azimute de 66°15’2” e distância de 7,90 m, até atingir o vérticeV2 de coordenadas (UTM)N=7.787.395,673 m e E=586.687,405 m, início desta descrição, com azimute de 79°56’52” e distância de 27,50 m, até atingir o vérticeV3 de coordenadas (UTM) N=7.787.400,215 m e E=586.714,490 m, deste, com azimute de 106°28’27” e distância de 35,86 m até atingir o vérticeV4, de coordenadas (UTM) N=7.787.390,045 m e E=586.748,880, término desta descrição, confrontando-se pelos lados com área remanescente de propriedade presumida de Ilma Corrêa. CBI. 9067001608;

III – área de terreno com a medida de 64,00 m², situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão da rede coletora de esgoto Bandeirinhas, abrangendo parte do Lote 32 da Quadra 11, de propriedade presumida de Ilma Corrêa, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito: partindo do V4 da descrição anterior, de coordenadas (UTM)N=7.787.390,045 m e E=586.748,880 m, deste segue com azimute de 175°50’11” e distância de 21,30 m, até atingir o vérticeV5 de coordenadas (UTM)N=7.787.370,031 m e E=586.750.337 m, onde termina a descrição desta faixa, confrontando-se pelos lados com área remanescente de propriedade presumida de Ilma Corrêa. CBI. 9067001609;

IV – área de terreno com a medida de 65,00 m², situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão da rede coletora de esgoto Bandeirinhas, abrangendo parte do Lote 33 da Quadra 11, de propriedade presumida de Ilma Corrêa, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito: partindo do V5 da descrição anterior, de coordenadas (UTM)N=7.787.370,031 m e E=586.750,337 m, deste segue com azimute de 175°50’11” e distância de 21,60 m, até atingir o vértice V6 de coordenadas (UTM)N=7.787.348,512 m e E=586.751.903 m, onde termina a descrição desta faixa, confrontando-se pelos lados com área remanescente de propriedade presumida de Ilma Corrêa. CBI. 9067001610;

V – área de terreno com a medida de 103,00 m², situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão da rede coletora de esgoto Bandeirinhas, abrangendo parte do Lote 12 da Quadra 12, de propriedade presumida de Maria de Lourdes da Silva, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. O PP=01 (Ponto de partida é igual ao vértice um) da descrição, inicia-se a descrição deste perímetro no ponto V01, de coordenadas (UTM) N=7.788.168,230 m e E=586.842,540 m, com azimute de 299°17’35”, por uma distância de 34,30 m, até atingir o vértice V02, de coordenadas (UTM)N=7.788.185,101 m e E=86.812,630 m, onde termina a descrição desta faixa, confrontando-se pelos lados com área remanescente de propriedade presumida de Maria de Lourdes da Silva. CBI. 9067001612.