Decreto com Numeração Especial nº 10, de 03/03/2015

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da extensão da Rede de Distribuição Rural Campina Verde, de 13,8 kV, do sistema CEMIG, no Município de Campina Verde.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, terreno situado no Município de Campina Verde, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme descrições perimétricas e áreas constantes no Anexo.

Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da extensão da Rede de Distribuição Rural Campina Verde, de 13,8 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Campina Verde.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 3 de março de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE N° 10, de 3 de março de 2015)

As descrições perimétricas e áreas de que trata este Decreto são as seguintes:

Partindo de uma rede de distribuição de energia elétrica existente na propriedade de Luiz Roberto Silva Souza com um ângulo de 117º à esquerda, coordenada UTM 674492:7839211, segue em linha reta por uma distância de 420 m chega-se a uma cerca de arame liso de seis fios que faz divisa com a propriedade de João Donizete Leal Pimenta na coordenada UTM 674930:7839075, encerrando-se aí o caminhamento de rede que totaliza 420 m de extensão. A faixa de servidão é de 15 m, totalizando uma área de 6.300m² de ocupação.