Decreto com Numeração Especial nº 1, de 03/01/2017

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Rede de Distribuição Rural São Geraldo da Piedade, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de São Geraldo da Piedade.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de São Geraldo da Piedade, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Rede de Distribuição Rural São Geraldo da Piedade, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de São Geraldo da Piedade.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 3 de janeiro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 1, de 3 de janeiro de 2017)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: inicia-se na coordenada 783664:7913966, percorre-se em linha reta 39 m até a coordenada 783632:7913944, onde vira-se 10° à esquerda e percorre-se 645 m em linha reta até a cerca limítrofe das propriedades de Helder Flor com Eduardo Antônio Rabelo, na coordenada 783171:7913496, compreendendo a distância total de 684 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 10.260 m².