Deliberação nº 951, de 12/07/1993 (Revogada)
Texto Atualizado
Atualiza
o Anexo II da Resolução nº 5.100, de 29 de junho
de 1991.
(A Deliberação da Mesa da ALMG nº 951, de 12/7/1993, foi revogada pelo inciso VI do art. 4º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.861, de 14/4/2025, com produção de efeitos a partir de 1º/4/2024.)
A
Mesa da Assembléia, no uso de suas atribuições,
e tendo em vista o disposto no art. 8º da Resolução
nº 5.133, de 6 de julho de 1993, combinado com o § 2º
do art. 3º da Resolução nº 5.100, de 29 de
junho de 1991, delibera:
Art.
1º – A pontuação constante no Anexo II da
Resolução nº 5.100, de 29 de junho de 1991,
resultante da aplicação do disposto no § 2º
de seu art. 3º e das alterações definidas pelo
Anexo I da Resolução nº 5.133, de 6 de julho de
1993, passa a ser a do Anexo Único desta deliberação.
Art.
2º – Esta deliberação entra em vigor na data
de sua publicação.
Art.
3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Sala
das Reuniões da Mesa da Assembléia, 20 de julho de
1993.
José
Ferraz – Presidente
OBS.:
O Anexo Único não foi publicado.
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Data da última atualização: 25/4/2025.