Deliberação nº 950, de 12/07/1993 (Revogada)
Texto Atualizado
Disciplina
o disposto no inciso I e no parágrafo único do art. 1º
da Resolução nº 5.132, de 31 de maio de 1993.
(A Deliberação da Mesa da ALMG nº 950, de 12/7/1993, foi revogada pelo inciso V do art. 4º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.861, de 14/4/2025, com produção de efeitos a partir de 1º/4/2024.)
A
Mesa da Assembléia, no uso de suas atribuições,
em especial as conferidas pelos incisos IV e VII, alínea "e"
do art. 80 do Regimento Interno, e nos termos do disposto no inciso I
e parágrafo único do art. 1º da Resolução
nº 5.132, de 31 de maio de 1993, e das normas estabelecidas na
Resolução nº 5.133, de 6 de julho de 1993,
delibera:
Art.
1º – O índice básico relativo ao mês
de maio de 1993 corresponde a Cr$3.526.900,43 (três milhões
quinhentos e vinte e seis mil novecentos cruzeiros e quarenta e três
centavos).
§
1º – Para efeito de cálculo da folha de pagamento,
será observado o seguinte cronograma:
I
– para o mês de maio de 1993, o índice básico
fica fixado em Cr$2.206.900,83 (dois milhões duzentos de seis
mil novecentos cruzeiros e oitenta e três centavos);
II
– para o mês de junho de 1993, o índice básico
fica fixado em Cr$2.648.280,51 (dois milhões seiscentos e
quarenta e oito mil duzentos e oitenta cruzeiros e cinquenta e um
centatavos).
Art.
2º – A diferença existente entre o índice
básico estabelecido no art. 1º e o praticado em junho de
1993, equivalente a 33,177% (trinta e três vírgula cento
e setenta e sete por cento), será objeto, para fins de
pagamento, de cronograma a ser definido em deliberação
da Mesa da Assembléia.
(Vide Deliberação da Mesa da ALMG nº 1.084, de 18/10/1994.)
Art.
3º – Esta deliberação entra em vigor na data
de sua publicação.
Art.
4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Sala
das Reuniões da Mesa da Assembléia, 12 de julho de
1993.
José
Ferraz – Presidente
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Data da última atualização: 25/4/2025.