Deliberação nº 941, de 08/06/1993 (Revogada)
Texto Atualizado
Altera disposições da Deliberação da Mesa nº 847, de 23 de março de 1993.
(A Deliberação da Mesa da ALMG nº 941, de 08/06/1993, foi revogada pelo inciso VII do art. 47 da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.464, de 03/11/2009.)
A Mesa da Assembléia, no de suas atribuições, delibera:
Art. 1º – Os §§ 2º e 3º do art. 1º da Deliberação da Mesa nº 847, de 23 de março de 1993, passam a ter a seguinte redação:
"Art. 1º – (...)
§ 2º – A diária será integral quando o afastamento se der por fração de dia superior a 12 (doze) horas.
§ 3º – No caso de afastamento por período inferior a 12 (doze) horas e superior a 6 (seis) horas, o servidor fará jus a 50% (cinquenta por cento) da diária normal."
Art. 2º – O art. 2º da Deliberação da Mesa nº 847, de 23 de março de 1993, com a redação dada pela Deliberação da Mesa nº 863, de 5 de maio de 1993, fica acrescido do seguinte parágrafo, passando a § 1º o atual parágrafo único:
"Art. 2º – (...)
§ 2º – No caso de operadores de veículos oficiais, o limite estabelecido no "caput" deste artigo poderá ser alterado, mediante justificação do setor e autorização expressa do Diretor-Geral, ouvido o 1º-Secretário."
Art. 3º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Reuniões da Mesa da Assembléia, 8 de junho de 1993.
José Ferraz – Presidente
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Data da última atualização: 9/11/2009.