Deliberação nº 939, de 01/06/1993
Texto Atualizado
Altera a redação do Anexo I da Deliberação da Mesa nº 751, de 9 de abril de 1992.
A Mesa da Assembléia, no uso de suas atribuições, delibera:
Art. 1º – O Anexo I da Deliberação da Mesa nº 751, de 9 de abril de 1992, passa a ter a seguinte redação:
"ANEXO I
TABELA DE DIÁRIAS
Fixada em UPFMG – Unidade Padrão Fiscal do Estado de MG.
|
CLASSE DO SERVIDOR |
CAPITAIS |
DEMAIS MUNICÍPIOS MINEIROS |
MUNICÍPIOS ESPECIAIS (*) |
|
Diretor-Geral/Secretário-Geral da Mesa |
2,43 |
1,46 |
1,89 |
|
Diretor de Departamento/Procurador-Geral e Chefe de Gabinete |
1,94 |
1,26 |
1,64 |
|
Assessor/Procurador-Geral Adjunto/Ocupante |
1,70 |
1,06 |
1,38 |
|
Ocupante de FG-2 |
1,46 |
0,90 |
1,17 |
|
Ocupante de FG-1 |
1,22 |
0,75 |
1,00 |
|
Até o padrão AL-14 |
1,00 |
0,60 |
0,78 |
|
Do padrão AL-15 ao AL-35 |
1,17 |
0,70 |
0,91 |
|
Do padrão AL-36 ao AL-45 |
1,37 |
0,82 |
1,06 |
(*) – Juiz de Fora, Uberlândia, Montes Claros, Governador Valadares, Uberaba, Ipatinga, Teófilo Otoni, Divinópolis e demais cidades da Federação."
(Vide art. 1º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 1.049, de 13/4/1994.)
Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Reuniões da Mesa da Assembléia, 1º de junho de 1993.
José Ferraz – Presidente
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Data da última atualização: 21/9/2004.