Deliberação nº 863, de 05/05/1993 (Revogada)

Texto Atualizado

Altera disposições da Deliberação da Mesa nº 847, De 23 De Março de 1993.

(A Deliberação da Mesa da ALMG nº 863, de 5/5/1993, foi revogada pelo art. 3º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.541, de 1/8/2012.)

A Mesa da Assembléia, no uso de suas atribuições, delibera:

Art. 1º - O art. 2º da Deliberação da Mesa nº 847, de 23 de março de 1993, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 2º - Fica limitado em 5 (cinco) mensais o número de diárias concedidas a cada operador de veículos, salvo se o operador for o único lotado no órgão, caso em que o limite passa a ser de 10 (dez) diárias mensais.

Parágrafo único - A critério do titular, poderá haver remanejamento das diárias, observado o limite estabelecido no artigo.".

(Vide art. 2º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 941, de 8/6/1993.)

Art. 2º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembléia, 5 de maio de 1993.

José Ferraz - Presidente

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Data da última atualização: 22/10/2015.