Deliberação nº 830, de 08/02/1993 (Revogada)

Texto Atualizado

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(A Deliberação da Mesa da ALMG nº 830, de 08/02/1993, foi revogada pelo inciso CCCXXXVI do art. 1º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.628, de 5/10/2015).

A Mesa da Assembléia, no uso de suas atribuições, especialmente o previsto no artigo 80, inciso I, do Regimento Interno, considerando a necessidade de dispor o Poder de Regimento Interno, considerando a necessidade de dispor o Poder de condições necessárias aos trabalhos de revisão constitucional, observada a proporcionalidade partidária, delibera:

Art. 1º - No período compreendido entre os estudos preliminares de revisão constitucional e sua promulgação, aplica-se, para todos os efeitos, o disposto no artigo 6º, "caput", da Resolução nº 4.585, de 20 de dezembro de 1988, na correspondência de 25% (vinte e cinco por cento) do número previsto.

Art. 2º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembléia, 8 de fevereiro de 1993.

Romeu Queiroz – Presidente

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Data da última atualização: 20/10/2015.