Deliberação nº 796, de 14/10/1992 (Revogada)
Texto Atualizado
Altera
disposições da Deliberação da Mesa nº
728, de 23 de dezembro de 1991.
(A Deliberação da Mesa da ALMG nº 796, de 14/10/1992, foi revogada pelo inciso III do art. 4º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.861, de 14/4/2025, com produção de efeitos a partir de 1º/4/2024.)
A
Mesa da Assembléia, no uso de suas atribuições e
considerando a necessidade de se garantir tratamento equânime
aos servidores responsáveis pelo atendimento previsto no
artigo 14 da Deliberação da Mesa nº 185, de 27 de
maio de 1976, consolidado pela Deliberação da Mesa nº
778, de 07 de julho de 1992,
DELIBERA:
Art.
1º- O percentual previsto no anexo único da Deliberação
da Mesa nº 728, de 23 de dezembro de 1991, referente a plantão
médico, passa a incidir sobre o padrão de vencimento
AL-36.
Art.
2º- Aos servidores que tenham atuado em escalas de plantão
por 8 (oito) anos ou mais fica assegurado direito de opção
entre o critério estabelecido por esta deliberação
e o praticado anteriormente.
Art.
3º- Esta deliberação entra em vigor na data de sua
publicação.
Art.
4º- Revogam-se as disposições em contrário.
Sala
de Reuniões da Mesa da Assembléia, 14 de outubro de
1992.
ROMEU
QUEIROZ
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Data da última atualização: 25/4/2025.