Deliberação nº 794, de 14/10/1992
Texto Atualizado
Dispõe sobre apresentação de emendas ao projeto de lei do orçamento anual através de sistema informatizado.
A Mesa da Assembléia, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 80, incisos I e V, do Regimento Interno, delibera:
Art. 1º- A apresentação de emendas de Deputados ao Projeto de Lei do Orçamento Anual, a que se refere o § 2º do artigo 216 do Regimento Interno, será feita através de sistema informatizado, sem prejuízo das normas regimentais aplicáveis à matéria e do disposto na Deliberação da Mesa nº 630/91.
Art. 2º - As emendas a que se refere esta deliberação serão apresentadas em disquete, acompanhado de 1 (uma) cópia impressa de seu conteúdo, assinada pelo autor.
§ 1º - As emendas que integram o disquete serão digitadas no Gabinete do autor, de acordo com normas técnicas específicas.
§ 2º - O disquete será entregue na Área de Apoio às Comissões, no prazo regimental, no horário das 8 às 19 horas.
§ 3º - O protocolo e a numeração das emendas serão registrados em relatório, impresso no ato do seu recebimento e entregue ao autor.
(Artigo com redação dada pelo art. 1º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 983, de 29/9/1993.)
Art. 3º- A administração da Casa fornecerá aos Gabinetes o treinamento e o material necessários à adoção dos procedimentos previstos nesta deliberação.
Parágrafo único - A preparação técnica dos Gabinetes será feita nos 10 (dez) dias anteriores ao período regimental para apresentação de emendas, sob orientação das Áreas de Consultoria e Pesquisa e de Sistemas e Informática.
(Parágrafo com redação dada pelo art. 1º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 983, de 29/9/1993.)
Art. 4º- Para aplicação das regras de preferência e prejudicialidade previstas respectivamente nos artigos 282 e 287 do Regimento Interno, será considerada a numeração recebida pelas emendas quando de seu protocolo.
Art. 5º- Os casos omissos e as dúvidas na aplicação desta deliberação serão resolvidos pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, com assessoramento das equipes técnicas especializadas.
Art. 6º- Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º- Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Reuniões da Mesa da Assembléia, 14 de outubro de 1992.
Romeu Queiroz - Péricles Ferreira - Raul Messias - Dilzon Melo - Homero Duarte
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Data da última atualização: 17/9/2004.