Deliberação nº 789, de 23/09/1992 (Revogada)

Texto Original

Altera o artigo 1º da Deliberação da Mesa nº 399, de 16 de novembro de 1989.

A Mesa da Assembléia, no uso de suas atribuições, delibera:

Art. 1º- Fica acrescido ao artigo 1º da Deliberação da Mesa nº 399, de 16 de novembro de 1989, o parágrafo único com a seguinte redação:

"Parágrafo único- A restrição constante do final do artigo não se aplica ao servidor integrante do Grupo de Execução."

Art. 2º- Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembléia, 23 de setembro de 1992.

ROMEU QUEIROZ

Agostinho Patrus

José Braga

Homero Duarte