Deliberação nº 789, de 23/09/1992 (Revogada)
Texto Original
Altera o artigo 1º da Deliberação da Mesa nº 399, de 16 de novembro de 1989.
A Mesa da Assembléia, no uso de suas atribuições, delibera:
Art. 1º- Fica acrescido ao artigo 1º da Deliberação da Mesa nº 399, de 16 de novembro de 1989, o parágrafo único com a seguinte redação:
"Parágrafo único- A restrição constante do final do artigo não se aplica ao servidor integrante do Grupo de Execução."
Art. 2º- Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Reuniões da Mesa da Assembléia, 23 de setembro de 1992.
ROMEU QUEIROZ
Agostinho Patrus
José Braga
Homero Duarte