Deliberação nº 783, de 06/08/1992 (Revogada)

Texto Atualizado

Altera disposições das Deliberações da Mesa nºs 404/89, 456/90 e 595/91.

(A Deliberação da Mesa da ALMG nº 783, de 6/8/1992, foi revogada pelo inciso XVII do art. 93 da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.565, de 10/6/2013.)

A Mesa da Assembléia, no uso de suas atribuições e com base no art. 221, II, da Resolução nº 800/67, delibera:

Art. 1º- O parágrafo único do artigo 25 da Deliberação da Mesa nº 404, de 14 de dezembro de 1989, passa a vigorar na forma do § 1º, acrescido dos §§ 2º e 3º, nos seguintes termos:

"Art. 25- .................................................

§ 1º- Ao funcionário efetivo da Secretaria da Assembléia somente será concedido empréstimo para compra de casa própria, para construção de casa própria em terreno de sua propriedade, para compra de imóvel em construção ou para compra de terreno, na região metropolitana de Belo Horizonte.

§ 2º- Para fazer jus ao empréstimo a que se refere o parágrafo anterior, deverá o interessado apresentar os seguintes documentos:

a)- certidão negativa de bens imóveis, na localidade do imóvel, exceção feita ao terreno no qual pretende construir sua residência;

b)- declaração, assinada também pelo cônjuge, de que não possui imóvel, sob pena de responsabilidade.

§ 3º- A concessão de empréstimo para compra de terreno fica condicionada à apresentação de cronograma de construção, com fixação de início no período de 6 (seis) meses, prorrogáveis por mais 6 (seis) meses.

Art. 2º- Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembléia, aos 06 de agosto de 1992.

(a) Romeu Queiroz – Agostinho Patrus – Raul Messias – Dilzon Melo – Péricles Ferreira – Ajalmar Silva

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Data da última atualização: 24/6/2013.