Deliberação nº 752, de 29/04/1992 (Revogada)
Texto Original
Altera disposições da Deliberação da Mesa nº 613/91.
A Mesa da Assembléia, no uso de suas atribuições, delibera:
Art. 1º- O art. 5º da Deliberação da Mesa nº 613, de 26 de junho de 1991, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 5º- O limite estabelecido pelo art. 1º da Deliberação da Mesa nº 578, de 13 de março de 1991, passa a ser de Cr$.129.536,00 (cento e vinte e nove mil, quinhentos e trinta e seis cruzeiros), sendo que para a faixa etária de 2 meses a 6 anos, 11 meses e 29 dias o limite será de Cr$185.856,00 (cento e oitenta e cinco mil, oitocentos e cinquenta e seis cruzeiros).
Parágrafo único- A revisão do limite estabelecido somente será concretizada com base em proposta apresentada conjuntamente pelos Departamentos de Saúde e Assistência, Planejamento e Controle e de Finanças e Contabilidade ao Diretor-Geral e aprovada pelo 1º-Secretário".
Art. 2º- Esta deliberação entra em vigor a partir de 1º de maio de 1992.
Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Deliberação da Mesa nº 730, de 18 de fevereiro de 1992.
Sala de Reuniões da Mesa da Assembléia, aos 29 de abril de 1992.
Romeu Queiroz - Presidente