Deliberação nº 751, de 09/04/1992
Texto Atualizado
Altera disposições da Deliberação da Mesa nº 185, de 27 de maio de 1976.
A Mesa da Assembléia, no uso de suas atribuições, delibera:
Art. 1º- As disposições da Seção I do Capítulo II da Deliberação da Mesa nº 185, de 27 de maio de 1976, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 38- Diária é o valor, dispensado de comprovação, concedido ao servidor que se desloca de Belo Horizonte para prestação de serviço eventual, para custeio de despesas com alimentação e transporte urbano, a partir do dia da saída até o dia do retorno.
§ 1º- As diárias são requisitadas previamente ao Diretor-Geral da Secretaria da Assembléia Legislativa pelo superior hierárquico do servidor designado.
§ 2º- À vista da requisição, o Diretor-Geral poderá determinar que as diárias sejam pagas adiantadamente, até o limite presumível da duração do deslocamento do servidor.
§ 3º- Se o deslocamento não atingir o limite previsto, o servidor reporá o excesso verificado.
Art. 39- O valor da diária é estabelecido conforme tabelas contidas nos anexos desta deliberação.
Art. 40- Quando o deslocamento do servidor se der por período inferior a 12 (doze) horas, será concedida a metade (50%) da diária normal.
Art. 41- As reservas de pousada e transporte aéreo serão providenciadas pelo Departamento de Comunicação Social, mediante prévia autorização da despesa pelo ordenador competente."
(Vide Deliberação da Mesa da ALMG nº 1.912, de 12/7/2000.)
(Vide Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.113, de 17/10/2001.)
Art. 2º- Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Deliberação da Mesa nº 598/91.
Sala de Reuniões da Mesa da Assembléia, 9 de abril de 1992.
Romeu Queiroz - Presidente
ANEXO I
TABELA DE DIÁRIAS
Fixada em UPFMG - Unidade Padrão Fiscal do Estado de MG.
|
CLASSE DO SERVIDOR |
CAPITAIS |
DEMAIS MUNICÍPIOS MINEIROS |
MUNICÍPIOS ESPECIAIS (*) |
|
Diretor-Geral/Secretário-Geral da Mesa |
2,43 |
1,46 |
1,89 |
|
Diretor de Departamento/Procurador-Geral e Chefe de Gabinete |
1,94 |
1,26 |
1,64 |
|
Assessor/Procurador-Geral Adjunto/Ocupante de FG-3 |
1,70 |
1,06 |
1,38 |
|
Ocupante de FG-2 |
1,46 |
0,90 |
1,17 |
|
Ocupante de FG-1 |
1,22 |
0,75 |
1,00 |
|
Até o padrão AL-14 |
1,00 |
0,60 |
0,78 |
|
Do padrão AL-15 ao AL-35 |
1,17 |
0,70 |
0,91 |
|
Do padrão AL-36 ao AL-45 |
1,37 |
0,82 |
1,06 |
(*) - Juiz de Fora, Uberlândia, Montes Claros, Goverandor Valadares, Uberaba, Ipatinga, Teófilo Otoni, Divinópolis e demais cidades da Federação.
(Anexo com redação dada pelo art. 1º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 939, de 1/6/1993.)
(Vide art. 5º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 767, de 11/6/1992.)
(Vide art. 12 da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.113, de 17/10/2001.)
ANEXO II
TABELA DE DIÁRIAS
- Viagens ao Exterior -
|
Classe do Servidor |
Valor (US$) |
|
Diretor-Geral/Secretário-Geral da Mesa/Diretor de Departamento/Procurador-Geral/Chefe de Gabinete |
400,00 |
|
Demais Servidores |
240,00 |
(Vide Deliberação da Mesa da ALMG nº 779, de 7/7/1992.)
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Data da última atualização: 21/9/2004.