Deliberação nº 751, de 09/04/1992

Texto Atualizado

Altera disposições da Deliberação da Mesa nº 185, de 27 de maio de 1976.

A Mesa da Assembléia, no uso de suas atribuições, delibera:

Art. 1º- As disposições da Seção I do Capítulo II da Deliberação da Mesa nº 185, de 27 de maio de 1976, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 38- Diária é o valor, dispensado de comprovação, concedido ao servidor que se desloca de Belo Horizonte para prestação de serviço eventual, para custeio de despesas com alimentação e transporte urbano, a partir do dia da saída até o dia do retorno.

§ 1º- As diárias são requisitadas previamente ao Diretor-Geral da Secretaria da Assembléia Legislativa pelo superior hierárquico do servidor designado.

§ 2º- À vista da requisição, o Diretor-Geral poderá determinar que as diárias sejam pagas adiantadamente, até o limite presumível da duração do deslocamento do servidor.

§ 3º- Se o deslocamento não atingir o limite previsto, o servidor reporá o excesso verificado.

Art. 39- O valor da diária é estabelecido conforme tabelas contidas nos anexos desta deliberação.

Art. 40- Quando o deslocamento do servidor se der por período inferior a 12 (doze) horas, será concedida a metade (50%) da diária normal.

Art. 41- As reservas de pousada e transporte aéreo serão providenciadas pelo Departamento de Comunicação Social, mediante prévia autorização da despesa pelo ordenador competente."

(Vide Deliberação da Mesa da ALMG nº 1.912, de 12/7/2000.)

(Vide Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.113, de 17/10/2001.)

Art. 2º- Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Deliberação da Mesa nº 598/91.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembléia, 9 de abril de 1992.

Romeu Queiroz - Presidente

ANEXO I


TABELA DE DIÁRIAS

Fixada em UPFMG - Unidade Padrão Fiscal do Estado de MG.

CLASSE DO SERVIDOR

CAPITAIS

DEMAIS MUNICÍPIOS MINEIROS

MUNICÍPIOS ESPECIAIS (*)

Diretor-Geral/Secretário-Geral da Mesa

2,43

1,46

1,89

Diretor de Departamento/Procurador-Geral e Chefe de Gabinete

1,94

1,26

1,64

Assessor/Procurador-Geral Adjunto/Ocupante de FG-3

1,70

1,06

1,38

Ocupante de FG-2

1,46

0,90

1,17

Ocupante de FG-1

1,22

0,75

1,00

Até o padrão AL-14

1,00

0,60

0,78

Do padrão AL-15 ao AL-35

1,17

0,70

0,91

Do padrão AL-36 ao AL-45

1,37

0,82

1,06

(*) - Juiz de Fora, Uberlândia, Montes Claros, Goverandor Valadares, Uberaba, Ipatinga, Teófilo Otoni, Divinópolis e demais cidades da Federação.

(Anexo com redação dada pelo art. 1º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 939, de 1/6/1993.)

(Vide art. 5º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 767, de 11/6/1992.)

(Vide art. 12 da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.113, de 17/10/2001.)

ANEXO II


TABELA DE DIÁRIAS

- Viagens ao Exterior -

Classe do Servidor

Valor (US$)

Diretor-Geral/Secretário-Geral da Mesa/Diretor de Departamento/Procurador-Geral/Chefe de Gabinete

400,00

Demais Servidores

240,00

(Vide Deliberação da Mesa da ALMG nº 779, de 7/7/1992.)

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Data da última atualização: 21/9/2004.