Deliberação nº 730, de 18/02/1992 (Revogada)
Texto Original
Altera disposições da Deliberação da Mesa nº 613/91.
A Mesa da Assembléia, no uso de suas atribuições, delibera:
Art. 1º- O art. 5º da Deliberação da Mesa nº 613/91, de 26 de junho de 1991, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 5º- O limite estabelecido pelo art. 1º da Deliberação da Mesa nº 578/91, de 13 de março de 1991, passa a ser de Cr$.80.960,00 (oitenta mil, novecentos e sessenta cruzeiros), sendo que para a faixa etária de 2 meses a 6 anos, 11 meses e 29 dias o limite será de Cr$116.160,00 (cento e dezesseis mil, cento e sessenta cruzeiros)."
Art. 2º- Esta deliberação entra em vigor a partir de 1º de fevereiro de 1992.
Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Deliberação da Mesa nº 721/91, de 18 de dezembro de 1991.
Sala de Reuniões da Mesa da Assembléia, aos 18 de fevereiro de 1992.
Romeu Queiroz - Presidente