Deliberação nº 727, de 23/12/1991 (Revogada)

Texto Original

Altera disposições da Deliberação da Mesa nº 404, de 14 de dezembro de 1989.

A Mesa da Assembléia, no uso de suas atribuições, delibera:

Art. 1º- O "caput" do art. 32 da Deliberação da Mesa nº 404, de 14 de dezembro de 1989, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 32- O FUNDHAB é administrado por uma diretoria composta de 5 (cinco) membros, sendo membro nato o Diretor-Geral."

Art. 2º- Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembléia, 23 de dezembro de 1991.

Romeu Queiroz - Presidente