Deliberação nº 727, de 23/12/1991 (Revogada)
Texto Original
Altera disposições da Deliberação da Mesa nº 404, de 14 de dezembro de 1989.
A Mesa da Assembléia, no uso de suas atribuições, delibera:
Art. 1º- O "caput" do art. 32 da Deliberação da Mesa nº 404, de 14 de dezembro de 1989, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 32- O FUNDHAB é administrado por uma diretoria composta de 5 (cinco) membros, sendo membro nato o Diretor-Geral."
Art. 2º- Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Reuniões da Mesa da Assembléia, 23 de dezembro de 1991.
Romeu Queiroz - Presidente