Deliberação nº 721, de 18/12/1991 (Revogada)

Texto Original

Altera disposições da Deliberação da Mesa nº 613/91.

A Mesa da Assembléia, no uso de suas atribuições, delibera:

Art. 1º- O art. 5º da Deliberação da Mesa nº 613, de 26 de junho de 1991, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 5º- O limite estabelecido pelo art. 1º da Deliberação da Mesa nº 578, de 13 de março de 1991, passa a ser de Cr$.40.480,00 (quarenta mil, quatrocentos e oitenta cruzeiros), sendo que, para a faixa etária de 2 meses a 6 anos, 11 meses e 29 dias, o limite será de Cr$58.080,00 (cinquenta e oito mil e oitenta cruzeiros)".

Art. 2º- Esta deliberação entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1992.

Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Deliberação da Mesa nº 704, de 31 de outubro de 1991.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembléia, aos 18 de dezembro de 1991.

Romeu Queiroz – Presidente.