Deliberação nº 709, de 27/11/1991 (Revogada)
Texto Atualizado
Institui verbas de Fundo Fixo de Caixa para atendimentos a diversos órgãos da Casa.
(A Deliberação da Mesa da ALMG nº 709, de 27 de novembro de 1991, foi revogada pelo art. 2º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.549, de 12 de novembro de 2012.)
A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, delibera:
Art. 1º - Ficam instituídas, na Procuradoria-Geral, no Departamento de Informática, no Departamento de Material e Patrimônio, no Departamento de Comunicação Social e no Departamento de Serviços Gerais, bem como no setor de Reprografia e Transportes deste último, verbas em forma de Fundo Fixo de Caixa, destinadas a compras e serviços de pequeno valor ou de urgente necessidade.
Parágrafo único - O valor das verbas tem como parâmetro a Unidade Padrão Fiscal do Estado de Minas Gerais - UPFMG -, conforme discriminado no Anexo Único desta Deliberação, que passa a fazer parte integrante da Deliberação da Mesa nº 709, de 27 de novembro de 1991.
(Artigo com redação dada pelo art. 1º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 942, de 8/6/1993.)
(Vide Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.260, de 12/3/2002.)
Art. 2º- As provisões de verbas serão feitas mediante requisições, acompanhadas de prestação de contas dos titulares dos mencionados órgãos, ao Departamento de Finanças e Contabilidade.
Art. 3º- A fiscalização da aplicação dos recursos de que trata esta deliberação é de competência do Departamento de Finanças e Contabilidade e do Departamento de Planejamento e Controle.
Art. 4º- Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º- Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 051/91 e o art. 6º e seu parágrafo único da Deliberação da Mesa nº 629/91.
Sala de Reuniões da Mesa da Assembléia, 27 de novembro de 1991.
Romeu Queiroz - Presidente
ANEXO ÚNICO
VALOR DA VERBA DE FUNDO FIXO DE CAIXA
DEPARTAMENTO |
FATOR MULTIPLICADOR DA UPFMG |
Procuradoria |
06 |
Departamento de Informática |
28 |
Departamento de Material e Patrimônio |
56 |
Departamento de Comunicação Social |
28 |
Departamento de Serviços Gerais |
56 |
DSG - Reprografia e Transportes |
56 |
Valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Minas Gerais - UPFMG - em abril de 1993 - Cr$540.290,00. |
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(Anexo acrescentado pelo art. 1º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 942, de 8/6/1993.)
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Data da última atualização: 26/11/2012.