Deliberação nº 704, de 31/10/1991 (Revogada)
Texto Original
Altera disposições da Deliberação da Mesa nº 613/91.
A Mesa da Assembléia, no uso de suas atribuições, delibera:
Art. 1º - O art. 5º da Deliberação da Mesa nº 613, de 26 de junho de 1991, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 5º - O limite estabelecido pelo art. 1º da Deliberação da Mesa nº 578, de 13 de março de 1991, passa a ser de Cr$ 25.300,00 (vinte e cinco mil e trezentos cruzeiros), sendo que para a faixa etária de 2 meses a 6 anos, 11 meses e 29 dias o limite será de Cr$36.300,00 (trinta e seis mil e trezentos cruzeiros)".
Art. 2º - Esta deliberação entra em vigor a partir de 1º de novembro de 1991.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Deliberação da Mesa nº 647, de 10 de setembro de 1991.
Sala de Reuniões da Mesa da Assembléia, aos 31 de outubro de 1991.
Romeu Queiroz - Presidente