Deliberação nº 649, de 10/09/1991
Texto Atualizado
Prevê a formalização de desistência, pelo autor, da apresentação de proposição ainda não recebida pelo Presidente da Assembleia.
(Vide art. 174 da Resolução da ALMG nº 5.176, de 6/11/1997.)
A Mesa da Assembleia, no uso das atribuições que lhe confere o art. 80, inciso I, do Regimento Interno, delibera:
Art. 1º – O Deputado autor ou apoiador de proposição entregue à Gerência de Apoio ao Plenário, para o fim da autenticação mecânica de que trata a Deliberação nº 630/91, e ainda não recebida, em reunião, pelo Presidente da Assembleia, poderá desistir da sua apresentação, desde que o faça expressa e formalmente.
Parágrafo único – O documento por meio do qual o Deputado manifestará sua desistência será entregue ao órgão a que se refere este artigo, e seu recebimento só ocorrerá se ainda não proferida, pelo Presidente, decisão quanto ao recebimento da proposição.
Sala de Reuniões da Mesa da Assembleia, aos 10 de setembro de 1991.
Romeu Queiroz, Presidente – Ajalmar Silva – Agostinho Patrus – Raul Messias – Ronaldo Vasconcellos – José Braga
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Data da última atualização: 27/12/2016.