Deliberação nº 647, de 10/09/1991 (Revogada)

Texto Atualizado

Altera disposições da Deliberação da Mesa nº 613/91.

(A Deliberação da Mesa da ALMG nº 647, de 10/9/1991 foi revogada pelo art.3º da Deliberação da ALMG nº 704, de 31/10/1991 e pelo art. 84 da Deliberação da Mesa da ALMG nº 778, de 7/7/1992.)

A Mesa da Assembléia, no uso de suas atribuições, delibera:

Art. 1º- O art. 5º da Deliberação da Mesa nº 613, de 26/6/91, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 5º- O limite estabelecido pelo art. 1º da Deliberação da Mesa nº 578, de 13/3/91, passa a ser de Cr$17.500,00 (dezessete mil e quinhentos cruzeiros), sendo que para a faixa etária de 2 meses a 6 anos, 11 meses e 29 dias o limite será de Cr$.25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros)".

Art. 2º- Esta deliberação entra em vigor a partir de 1º de outubro de 1991.

Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembléia, 10 de setembro de 1991.

Romeu Queiroz, Presidente - Ajalmar Silva - Péricles Ferreira - Agostinho Patrus - Raul Messias - Dílzon Melo - Ronaldo Vasconcellos - Homero Duarte - José Braga

======================================

Data da última atualização: 24/9/2004.