Deliberação nº 614, de 04/07/1991
Texto Atualizado
Estabelece critérios para cumprimento do disposto no art. 3º da Resolução nº 5.067/90, com a redação dada pela Resolução nº 5.102/91.
A Mesa da Assembléia, no uso de suas atribuições e com base no que dispõe o art. 3º da Resolução nº 5.067, de 27/6/90, com a redação dada pelo art. 2º da Resolução nº 5.102, de 3/7/91, delibera:
Art. 1º- A apresentação do demonstrativo de utilização dos recursos recebidos no exercício anterior obedecerá aos seguintes critérios:
I- a entidade encaminhará ao Departamento de Planejamento e Controle da Secretaria da Assembléia Legislativa de Minas Gerais o demonstrativo devidamente instruído com notas fiscais de aquisição e/ou serviços e recibo de doação em espécie, acompanhado do Atestado de Destinação de Recursos, subscrito pelo Deputado concedente, nos termos do anexo único desta deliberação.
II- O Departamento de Planejamento e Controle encaminhará o processo à apreciação da Mesa da Assembléia.
(Vide art. 1º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 706, de 7/11/1991.)
Art. 2º- O processo, uma vez que seja aprovado pela Mesa, será encaminhado ao Departamento de Finanças e Contabilidade, onde ficará arquivado.
Parágrafo único- No caso de não-aprovação do processo pela Mesa da Assembléia, a entidade subvencionada fica obrigada a ressarcir à Secretaria os valores recebidos, acrescidos de correção monetária da Assembléia.
Art. 3º- A concessão de nova verba será condicionada à aprovação, pela Mesa da Assembléia, do demonstrativo de utilização dos recursos recebidos no exercício anterior.
Art. 4º- O Deputado terá o prazo de 90 (noventa) dias para modificação da destinação da verba, a partir da data de sua publicação no "Diário do Legislativo", desde que ainda não tenha sido efetuado o repasse.
Parágrafo único- Os valores que não tiverem sido resgatados pelas instituições subvencionadas até o dia 30 de novembro retornarão ao Deputado concedente para que se proceda a nova destinação.
Art. 5º- Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º- Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Deliberação da Mesa nº 607/9l, de 5/6/91.
Sala de Reuniões da Mesa da Assembléia, aos 4 de julho de 1991.
Romeu Queiroz - Presidente
Anexo único a que se refere a Deliberação da Mesa nº 6l4/91
ATESTADO
Atesto, em cumprimento ao disposto no art. 1º, inciso I, da Deliberação da Mesa nº 6l4, de 4/7/9l, que os recursos a que se refere a Lei nº 6.776/76, no valor de (...), destinados à instituição (...), via recursos orçamentários da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no exercício de (...), foram efetivamente aplicados, de acordo com os fins previstos em seu estatuto e com a documentação constante no presente processo.
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Data da última atualização: 24/9/2004.