Deliberação nº 598, de 15/05/1991 (Revogada)
Texto Atualizado
Altera disposições da Deliberação da Mesa nº 185, de 27 de maio de 1976.
(A Deliberação da Mesa da ALMG nº 598, de 15/5/1991 foi revogada pelo art. 3º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 751, de 9/4/1992.)
A Mesa da Assembléia, no uso de suas atribuições, delibera:
Art. 1º- As disposições da Seção I do Capítulo II da Deliberação da Mesa nº 185, de 27 de maio de 1976, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 38- Diária é o valor, dispensado de comprovação, concedido ao servidor que se desloca de Belo Horizonte para prestação de serviço eventual, para custeio de despesas com alimentação e transporte urbano, a partir do dia da saída até o dia do retorno.
§ 1º- As diárias são requisitadas previamente ao DiretorGeral da Secretaria da Assembléia Legislativa pelo superior hierárquico do servidor designado.
§ 2º- À vista da requisição, o Diretor-Geral poderá determinar que as diárias sejam pagas adiantadamente, até o limite presumível da duração do deslocamento do servidor.
§ 3º- Se o deslocamento não atingir o limite previsto, o servidor reporá o excesso verificado.
Art. 39- O valor da diária é estabelecido conforme tabela contida no Anexo desta deliberação.
Parágrafo único- Os valores estabelecidos nesta deliberação serão reajustados através de decisão do 1º-Secretário, mediante representação do Diretor-Geral.
Art. 40- Quando o deslocamento do servidor se der por período inferior a 12 (doze) horas, será concedida a metade (50%) da diária normal.
Art. 41- As reservas de pousada e transporte aéreo serão providenciadas pelo Departamento de Comunicação Social, mediante prévia autorização da despesa pelo ordenador competente."
Art. 2º- Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as Deliberações da Mesa nºs 278/83 e 344/88.
Sala de Reuniões da Mesa da Assembléia, aos 15 de maio de 1991.
Romeu Queiroz - Presidente
ANEXO
TABELAS DE DIÁRIAS
CATEGORIA FUNCIONAL: Diretor-Geral e Secretário-Geral da Mesa
CAPITAL: 14.000,00
VALOR POR LOCALIDADE :- Cidades de porte médio: 10.000,00
Outras: 8.000,00
CATEGORIA FUNCIONAL: Diretor de Departamento,
Procurador-Geral e Chefe de Gabinete.
CAPITAL: 11.200,00
VALOR POR LOCALIDADE - Cidades de porte médio: 8.000,00
Outras: 6.400,00
CATEGORIA FUNCIONAL: Assessor, Procurador-Geral Adjunto e Ocupante de FG-3.
CAPITAL: 8.960,00
VALOR POR LOCALIDADE - Cidades de porte médio: 6.400,00
Outras: 5.100,00.
CATEGORIA FUNCIONAL: Ocupante de FG-2, Grupo de Nível Superior de Escolaridade - (AL-NS), Grupo de Nível de 2º Grau de Escolaridade - (AL-SG) e Grupo de Execução (AL-QS-EX)
CAPITAL: 7.200,00
VALOR POR LOCALIDADE - Cidades de porte médio: 5.100,00
Outras: 4.000,00
CATEGORIA FUNCIONAL: Grupo de Execução (AL-EX) e Grupo de Nível de 1º Grau de Escolaridade(AL-PG).
CAPITAL: 5.800,00
VALOR POR LOCALIDADE - Cidades de porte médio: 4.000,00
Outras: 3.200,00".
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Data da última atualização: 24/9/2004.