Deliberação nº 597, de 09/05/1991 (Revogada)
Texto Atualizado
Altera disposições sobre a assistência odontológica prestada pela Assembléia Legislativa.
(A Deliberação da Mesa da ALMG nº 597, de 9/5/1991 foi revogada pelo art. 84 da Deliberação da Mesa da ALMG nº 778, de 7/7/1992.)
A Mesa da Assembléia, no uso de suas atribuições, delibera:
Art. 1º- O cálculo do pagamento devido pela assistência odontológica prestada pela Assembléia será feito com base na Tabela Nacional de Convênios e Credenciamentos, elaborada pela Comissão Nacional de Odontologia, observados os descontos autorizados pelo Conselho Nacional de Odontologia.
Art. 2º- Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o "caput" do art. 1º da Deliberação da Mesa nº 388/89 e o art. 1º da Deliberação da Mesa nº 397/89.
Art. 3º- Esta Deliberação entra em vigor a partir de 1º/6/91.
Sala de Reuniões da Mesa da Assembléia, 9 de maio de 1991.
Romeu Queiroz - Presidente
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Data da última atualização: 24/9/2004.