Deliberação nº 597, de 09/05/1991 (Revogada)
Texto Original
Altera disposições sobre a assistência odontológica prestada pela Assembléia Legislativa.
A Mesa da Assembléia, no uso de suas atribuições, delibera:
Art. 1º- O cálculo do pagamento devido pela assistência odontológica prestada pela Assembléia será feito com base na Tabela Nacional de Convênios e Credenciamentos, elaborada pela Comissão Nacional de Odontologia, observados os descontos autorizados pelo Conselho Nacional de Odontologia.
Art. 2º- Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o "caput" do art. 1º da Deliberação da Mesa nº 388/89 e o art. 1º da Deliberação da Mesa nº 397/89.
Art. 3º- Esta Deliberação entra em vigor a partir de 1º/6/91.
Sala de Reuniões da Mesa da Assembléia, 9 de maio de 1991.
Romeu Queiroz – Presidente.