Deliberação nº 595, de 29/04/1991 (Revogada)

Texto Original

Altera disposições das Deliberações nºs 404/89 e 456/90.

A Mesa da Assembléia, no uso de suas atribuições e com base no art. 221, inciso II, da Resolução nº 800/87, delibera:

Art. 1º- Ficam acrescidos aos artigos 19 e 25 da Deliberação da Mesa 404/89, alterados pela Deliberação da Mesa nº 456/90, os seguintes parágrafos:

"Art. 19- ......

§ 3º- Para efeito do cálculo de que trata o § 1º, o valor do BTN de fevereiro de 1991 será corrigido mensalmente, a partir de março de 1991, pela Taxa Referencial de Juros - TRJ.

Art. 25- .......

Parágrafo único- O interessado deverá apresentar, juntamente com os documentos relacionados neste artigo, certidão negativa de bens imóveis, expedida pelos Cartórios de Registro de Imóveis da Capital".

Art. 2º- Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º- Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembléia, aos 29 de abril de 1991.

Romeu Queiroz – Presidente.