Deliberação nº 578, de 13/03/1991 (Revogada)

Texto Atualizado

Altera o art. 2º da Deliberação nº 397, de 09/11/89.

(A Deliberação da Mesa da ALMG nº 578, de 13/3/1991 foi revogada pelo art. 84 da Deliberação da Mesa da ALMG nº 778, de 7/7/1992.)

A Mesa da Assembléia, no uso de suas atribuições, delibera:

Art. 1º- O art. 2º da Deliberação nº 397, de 9 de novembro de 1989, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 2º- A ajuda financeira de que trata o art. 2º da Deliberação nº 304/85, modificado pelas Deliberações nºs 351/89 e 385/89, prestada mediante reembolso, será igual ao valor da mensalidade escolar paga pelo funcionário e limitada a Cr$9.200,00 (nove mil e duzentos cruzeiros), sendo, para a faixa etária de 2 meses a 6 anos, 11 meses e 29 dias, o limite de Cr$13.200,00 (treze mil e duzentos cruzeiros)".

(Vide art. 5º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 613, de 26/6/1991.)

(Vide Deliberação da Mesa da ALMG nº 647, de 10/9/1991.)

(Vide Deliberação da Mesa da ALMG nº 704, de 31/10/1991.)

(Vide Deliberação da Mesa da ALMG nº 721, de 18/12/1991.)

(Vide Deliberação da Mesa da ALMG nº 730, de 18/12/1992.)

(Vide Deliberação da Mesa da ALMG nº 752, de 29/4/1992.)

Art. 2º- Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 1991.

Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembléia, aos 13 de março de 1991.

Romeu Queiroz, Presidente

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Data da última atualização: 24/9/2004.