Deliberação nº 578, de 13/03/1991 (Revogada)
Texto Original
Altera o art. 2º da Deliberação nº 397, de 09/11/89.
A Mesa da Assembléia, no uso de suas atribuições, delibera:
Art. 1º- O art. 2º da Deliberação nº 397, de 9 de novembro de 1989, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2º- A ajuda financeira de que trata o art. 2º da Deliberação nº 304/85, modificado pelas Deliberações nºs 351/89 e 385/89, prestada mediante reembolso, será igual ao valor da mensalidade escolar paga pelo funcionário e limitada a Cr$9.200,00 (nove mil e duzentos cruzeiros), sendo, para a faixa etária de 2 meses a 6 anos, 11 meses e 29 dias, o limite de Cr$13.200,00 (treze mil e duzentos cruzeiros)".
Art. 2º- Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 1991.
Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Reuniões da Mesa da Assembléia, aos 13 de março de 1991.
Romeu Queiroz - Presidente