Deliberação nº 55, de 14/09/1967 (Revogada)
Texto Original
A Comissão Executiva da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, em sua 23ª Reunião Extraordinária, realizada em 14/9/1967, à vista de proposta do Conselho Administrativo, deliberou acrescentar ao Regulamento do Expediente Ordinário da Secretaria da Assembléia Legislativa, aprovado pela Deliberação nº 40, de 6 de abril de 1967, um artigo com a seguinte redação:
“Art. ... - Os funcionários, postos à disposição da Assembléia Legislativa, que gozam da prerrogativa legal da dispensa de “ponto”, em função de cargo de que são titulares, continuarão a gozar dessa prerrogativa no exercício de suas funções na disposição”.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 14 de setembro de 1967.
(a.) Manoel da Silva Costa - Presidente.
(a.) João Navarro - 1º Secretário.