Deliberação nº 462, de 19/09/1990 (Revogada)

Texto Original

Amplia o alcance do Apoio Habitacional instituído pela Deliberação nº 399/89.

A Mesa da Assembléia, no uso de suas atribuições e com base no art. 221, II da Resolução nº 800/67, delibera:

Art. 1º- O Apoio Habitacional a que se refere a Deliberação nº 399/89, além das finalidades expressas em seu art. 4º, será concedido para auxiliar o servidor da Secretaria da Assembléia quanto ao pagamento de aluguel residencial de imóvel em que resida.

Art. 2º- O Apoio Habitacional para o fim específico do artigo anterior, vinculado ao aluguel, será concedido mensalmente no valor de até Cr$5.000,00 (cinco mil cruzeiros) para o servidor que perceba na data desta Deliberação a remuneração mensal de até Cr$20.000,00 (vinte mil cruzeiros).

§ 1º- Não fará jus ao Apoio Habitacional para pagamento de aluguel servidor que tenha recebido ou venha receber o benefício para as finalidades de que trata a Deliberação nº 399/89.

§ 2º- Os valores propostos no artigo serão corrigidos, em Decisão da Mesa, na época de concessão de reajustamento do funcionalismo público estadual.

Art. 3º- O auxílio de que trata esta Deliberação será pleiteado mediante requerimento escrito dirigido ao Fundo de Apoio Habitacional - FUNDHAB e deverá estar instruído com:

a) identificação do servidor: nome, matrícula, estado civil, regime de casamento, órgão de lotação, número de identidade e contra-cheque;

b) cópia autenticada do contrato de locação residencial em que o servidor, seu cônjuge ou ambos figurem como locatários.

Art. 4º- A percepção do auxílio dependerá ainda da demonstração mensal do pagamento de aluguel residencial, através da apresentação do recibo com cópia xerográfica.

Art. 5º- A Administração da concessão do auxílio com a finalidade prevista nesta Deliberação caberá ao Fundo de Apoio Habitacional - FUNDHAB.

Art. 6º- Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º- Revogam-se as disposições em contrário.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembléia, aos 19 de setembro de 1990.

Kemil Kumaira - Elmo Braz - Paulo César Guimarães - Romeu Queiroz