Deliberação nº 42, de 12/04/1967 (Revogada)

Texto Atualizado

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(A Deliberação da Mesa da ALMG nº 42, de 12/4/1967, foi revogada pelo inciso XX do art. 7º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.584, de 7/4/2014.)

A Comissão Executiva da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, em sua 7ª Reunião Extraordinária, realizada em 6/4/67, à vista das conclusões e pareceres dos órgãos próprios, deliberou que o funcionário da Secretaria da Assembléia Legislativa somente poderá ser colocado à disposição de outro serviço ou repartição:

1 - Para ocupar cargo em comissão, ou exercer função, desde que não esteja em estágio probatório;

2 - Quando a autorização:

a) tiver sido procedida de estudo e parecer da administração de pessoal;

b) tiver sido precedida de parecer do Conselho Administrativo.

Deliberou, mais, que não se concederá disposição de funcionários cujo afastamento determine problemas sérios de substituição, à vista dos impedimentos legais previstos na Resolução nº 800, de 5 de janeiro de 1967, ou quando o número de ocupantes da classe ou série de classes desaconselhar a medida, como no caso das classes de Taquígrafo, Assessor, Telefonista, Motorista, Agente de Segurança e Redator.

(Vide Deliberação da Mesa da ALMG nº 266, de 18/3/1983.)

(Vide Deliberação da Mesa da ALMG nº 363, de 29/3/1989.)

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 12 de abril 1967.

Manoel da Silva Costa - Presidente

João Navarro - 1º Secretário

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Data da última atualização: 14/4/2014.