Deliberação nº 42, de 12/04/1967 (Revogada)
Texto Original
A Comissão Executiva da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, em sua 7ª Reunião Extraordinária, realizada em 6/4/67, à vista das conclusões e pareceres dos órgãos próprios, deliberou que o funcionário da Secretaria da Assembléia Legislativa somente poderá ser colocado à disposição de outro serviço ou repartição:
1 - Para ocupar cargo em comissão, ou exercer função, desde que não esteja em estágio probatório;
2 - Quando a autorização:
a) tiver sido procedida de estudo e parecer da administração de pessoal;
b) tiver sido precedida de parecer do Conselho Administrativo.
Deliberou, mais, que não se concederá disposição de funcionários cujo afastamento determine problemas sérios de substituição, à vista dos impedimentos legais previstos na Resolução nº 800, de 5 de janeiro de 1967, ou quando o número de ocupantes da classe ou série de classes desaconselhar a medida, como no caso das classes de Taquígrafo, Assessor, Telefonista, Motorista, Agente de Segurança e Redator.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 12 de abril 1967.
Manoel da Silva Costa - Presidente
João Navarro - 1º Secretário