Deliberação nº 415, de 07/02/1990 (Revogada)
Texto Atualizado
Altera disposições das Deliberações da Mesa nºs 399/89 e 404/89.
(A Deliberação da Mesa da ALMG nº 415, de 7/2/1990, foi revogada pelo inciso X do art. 93 da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.565, de 10/6/2013.)
A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, delibera:
Art. 1º - Os artigos 2º, 6º, 9º e 15 da Deliberação da Mesa nº 404/89 passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º - O apoio habitacional, entendido como auxílio financeiro concedido em caráter prioritário ao pleiteante de maior necessidade sócio-econômica, tem a finalidade de facilitar a aquisição de moradia por parte do funcionário da Secretaria da Assembléia Legislativa e consistirá em empréstimo de valor para:
I - compra de casa própria;
II - construção de casa própria em terreno de propriedade do funcionário."
"Art. 6º - O auxílio será pleiteado através de requerimento dirigido ao Fundo de Apoio Habitacional - FUNDHAB - e entregue, no horário de expediente, a funcionário designado para prestar apoio administrativo, até que este se instale em seu espaço físico de trabalho."
"Art. 9º - O Fundo de Apoio Habitacional - FUNDHAB - dará prioridade de atendimento ao funcionário que, a partir de avaliação da Diretoria, apresentar maior grau de necessidade sócio-econômica.
Parágrafo único - Dentre os critérios de avaliação, incluem-se, obrigatoriamente, os seguintes:
- renda familiar;
- bens patrimoniais;
- número de dependentes."
"Art. 15 - Não será admitida cessão ou permuta na ordem de atendimento do empréstimo entre os habilitados."
Art. 2º - Ficam acrescidos os seguintes parágrafos aos artigos 19 e 32:
"Art. 19 - ...
Parágrafo único - O teto máximo para empréstimo fica limitado em até 9.000 (nove mil) BTNs. Fiscais."
"Art. 32 - ...
§ 1º - ...
§ 2º - ...
§ 3º - A Diretoria será assessorada por Assistentes Sociais do Departamento de Assistência da Casa nos procedimentos de avaliação sócio-econômica para concessão do apoio habitacional."
Art. 3º - Fica excluído o item III do artigo 28 da Deliberação nº 404/89.
Art. 4º - Revogam-se o artigo 5º da Deliberação da Mesa nº 399/89 e demais disposições em contrário.
Art. 5º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões da Mesa da Assembléia Legislativa, aos 7 de fevereiro de 1990.
Kemil Kumaira - Elmo Braz - Paulo César Guimarães - Romeu Queiroz
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Data da última atualização: 24/6/2013.