Deliberação nº 399, de 16/11/1989 (Revogada)
Texto Original
Institui o apoio habitacional no âmbito da Secretaria da Assembléia Legislativa.
A Mesa da Assembléia, no uso de suas atribuições, e com base no art. 221, II, da Resolução nº 800/67, delibera:
Art. 1º - A assistência prestada pela Assembléia ao funcionário e a sua família, nos termos do art. 221 da Resolução 800/67 passa a compreender o auxílio habitacional, desde que participante do PRELEGIS.
Art. 2º - O apoio habitacional a que se refere o artigo anterior será custeado com recursos oriundos dos reembolsos feitos à Assembléia mediante desconto em folha de funcionários pertinentes às despesas médico-hospitalares e odontológicas nos termos da Deliberação nº 343/88, a partir de maio de 1989.
Art. 3º - O apoio habitacional consistirá em empréstimo de valor que possa facilitar a aquisição de moradia, observadas as regras a serem definidas por Comissão Especial constituída para este fim.
Art. 4º - O apoio habitacional será concedido para:
I - compra de casa própria;
II - construção de casa própria em terreno de propriedade do funcionário.
Art. 5º - Os auxílios serão concedidos conforme ordem cronológica dos pedidos, desde que atendidos os critérios definidos em regulamento.
Art. 6º - O prazo para pagamento do empréstimo não poderá exceder a 24 meses e será efetuado mediante desconto em folha de pagamento do funcionário.
Art. 7º - Comissão Especial a ser constituída pelo Diretor-Geral da Secretaria desta Assembléia procederá a estudos a serem submetidos à Mesa no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da publicação desta Deliberação sobre as regras pertinentes à concessão do apoio habitacional, em especial no que se refere aos requisitos a serem preenchidos pelo requerente bem como a documentação necessária à concessão do apoio, estipulação de valor, critérios de prioridade, prazo de solução do débito, forma de comprovação da destinação.
Art. 8º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Inconfidência, aos 16 de novembro de 1989.
Kemil Kumaira - Geraldo Rezende - Elmo Braz - Romeu Queiroz