Deliberação nº 393, de 25/10/1989

Texto Atualizado

Art. 1º - O quadro que contém a disposição da Mesa, das Lideranças e das Comissões Permanentes da Assembléia será publicado semanalmente no Diário do Legislativo.

(Vide art. 1º da Lei nº 10.468, de 5/4/1991.)

(Vide Lei nº 19.429, de 11/1/2011.)

Art. 2º - Serão publicados em resumo:

I - o expediente;

II - os requerimentos e comunicações;

III - os convênios.

Art. 3º - A matéria de que tratam os incisos I e III do artigo anterior poderá ser publicada na íntegra sempre que o interesse público o recomendar, a critério da Presidência.

Art. 4º - Esta Deliberação entra em vigor nesta data.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembléia, 25 de outubro de 1989.

Kemil Kumaira - Presidente da ALMG

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Data da última atualização: 13/1/2011.