Deliberação nº 393, de 25/10/1989
Texto Original
Art. 1º - O quadro que contém a disposição da Mesa, das Lideranças e das Comissões Permanentes da Assembléia será publicado semanalmente no Diário do Legislativo.
Art. 2º - Serão publicados em resumo:
I - o expediente;
II - os requerimentos e comunicações;
III - os convênios.
Art. 3º - A matéria de que tratam os incisos I e III do artigo anterior poderá ser publicada na íntegra sempre que o interesse público o recomendar, a critério da Presidência.
Art. 4º - Esta Deliberação entra em vigor nesta data.
Sala de Reuniões da Mesa da Assembléia, 25 de outubro de 1989.
Kemil Kumaira - Presidente da ALMG