Deliberação nº 363, de 29/03/1989
Texto Atualizado
Dispõe sobre requisição de servidores da Assembléia Legislativa, e dá outras providências.
A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e considerando a necessidade de serem aperfeiçoados os critérios sobre disposição de funcionários da Secretaria da Assembléia para outros órgãos, e bem assim no resguardo do interesse administrativo e do bom desempenho dos trabalhos legislativos e do processo constituinte, delibera:
Art. 1º – Somente será concedida requisição de servidor da Assembléia Legislativa para outros órgãos, havendo manifesta e fundamentada conveniência administrativa e sem ônus para o Poder, exceto nos casos de convocação para prestar serviços ao TRE, em período eleitoral.
§ 1º – A Mesa da Assembléia, por aprovação de 2/3 de seus membros, poderá decidir sobre a concessão onerosa, desde que se trate de disposição para que o servidor ocupe cargo de reconhecida notoriedade e relevância.
(Vide art. 21 da Deliberação da Mesa da ALMG nº 1.080, de 27/9/1994.)
(Parágrafo renumerado pelo art. 1º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.698, de 25/1/2019.)
§ 2º – A aprovação para a concessão onerosa de servidor, na forma do disposto no § 1º, deverá ser renovada anualmente.
(Parágrafo acrescentado pelo art. 1º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.698, de 25/1/2019.)
Art. 2º – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Reuniões da Mesa da Assembléia, aos 29 de março de 1989.
Kemil Kumaira, Presidente – Clêuber Carneiro – Márcio Maia – Paulo César Guimarães
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Data da última atualização: 31/1/2019.