Deliberação nº 363, de 29/03/1989
Texto Original
Dispõe sobre requisição de servidores da Assembléia Legislativa, e dá outras providências.
A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e considerando a necessidade de serem aperfeiçoados os critérios sobre disposição de funcionários da Secretaria da Assembléia para outros órgãos, e bem assim no resguardo do interesse administrativo e do bom desempenho dos trabalhos legislativos e do processo constituinte, delibera:
Art. 1º – Somente será concedida requisição de servidor da Assembléia Legislativa para outros órgãos, havendo manifesta e fundamentada conveniência administrativa e sem ônus para o Poder, exceto nos casos de convocação para prestar serviços ao TRE, em período eleitoral.
Parágrafo único – A Mesa da Assembléia, por aprovação de 2/3 de seus membros, poderá decidir sobre a concessão onerosa, desde que se trate de disposição para que o servidor ocupe cargo de reconhecida notoriedade e relevância.
Art. 2º – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Reuniões da Mesa da Assembléia, aos 29 de março de 1989.
Kemil Kumaira, Presidente – Clêuber Carneiro – Márcio Maia – Paulo César Guimarães