Deliberação nº 359, de 21/02/1989 (Revogada)

Texto Original

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e com base no inciso II do § 1º do artigo 221 da Resolução nº 800/67, delibera:

Art. 1º - O artigo 1º e seu parágrafo único da Deliberação nº 351/88, modificada pela Deliberação nº 359/89, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - O serviço social de que trata o inciso II do § 1º do artigo 221 da Resolução nº 800/67, no que se refere a assistência ao filho de funcionário da Secretaria da Assembléia Legislativa, será prestado na faixa etária de dois meses a 15 anos, onze meses e vinte e nove dias.

Parágrafo único - A assistência de que trata este artigo será efetivada mediante a concessão de ajuda financeira destinada a complementar o custeio da manutenção em creche e da educação escolar até a 8ª série do 1º grau de filho de funcionário, desde que comprovado que ele não recebe outro benefício de igual natureza, aí incluído aquele previsto na Deliberação nº 330/87".

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 1989.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembléia, aos 21 de fevereiro de 1989.

Kemil Kumaira - Presidente da ALMG