Deliberação nº 333, de 26/02/1987 (Revogada)
Texto Atualizado
Dispõe sobre a lotação numérica de funcionários nos órgãos da Secretaria da Assembléia Legislativa.
(A Deliberação da Mesa da ALMG nº 333, de 26/2/1987, foi revogada pelo inciso LXXV do art. 1º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.628, de 5/10/2015.)
A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais delibera:
Art. 1º - A composição numérica do Quadro Setorial de lotação a que se refere o artigo 3º da Deliberação da Mesa nº 162, de 13 de agosto de 1974, respeitada a lotação setorial específica de cargos prevista em legislação própria, fica assim estabelecida:
|
Nº de funcionários |
I - Secretaria-Geral da Mesa |
18 (dezoito) |
a) Departamento de Taquigrafia |
77 (setenta e sete) |
b) Departamento de Comissões |
68 (sessenta e oito) |
c) Departamento de Plenário |
96 (noventa e seis) |
d) Departamento de Imprensa |
18 (dezoito) |
e) Departamento de Cerimonial |
18 (dezoito) |
f) Consultoria Leg.e Parlamentar |
36 (trinta e seis) |
II – Diretoria-Geral |
23 (vinte e três) |
a) Procuradoria |
15 (quinze) |
b) Dep.de Informática e Pesquisa |
75 (setenta e cinco) |
c) Departamento de Administração |
87 (oitenta e sete) |
d) Departamento de Assistência |
49 (quarenta e nove) |
e) Dep. Finanças e Contabilidade |
15 (quinze) |
f) Departamento de Patrimônio |
35 (trinta e cinco) |
g) Departamento de Pessoal |
42 (quarenta e dois) |
h) Tesouraria |
14 (quatorze) |
i) Coordenação de Segurança |
80 (oitenta) |
j) Auditoria Interna |
10 (dez) |
l) Centro Legislativo |
25 (vinte e cinco) |
m) Fundo de Previdência Complementar do Funcionário da Secretaria da Assembléia Legislativa – PRELEGIS |
06 (seis) |
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, aos 26 de fevereiro de 1987.
Neif Jabur, Presidente - José Laviola - José Maria Pinto - Amílcar Padovani - Raimundo Albergaria
================================
Data da última atualização: 22/10/2015.