Deliberação nº 333, de 26/02/1987 (Revogada)

Texto Atualizado

Dispõe sobre a lotação numérica de funcionários nos órgãos da Secretaria da Assembléia Legislativa.

(A Deliberação da Mesa da ALMG nº 333, de 26/2/1987, foi revogada pelo inciso LXXV do art. 1º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.628, de 5/10/2015.)

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais delibera:

Art. 1º - A composição numérica do Quadro Setorial de lotação a que se refere o artigo 3º da Deliberação da Mesa nº 162, de 13 de agosto de 1974, respeitada a lotação setorial específica de cargos prevista em legislação própria, fica assim estabelecida:


Nº de funcionários

I - Secretaria-Geral da Mesa

18 (dezoito)

a) Departamento de Taquigrafia

77 (setenta e sete)

b) Departamento de Comissões

68 (sessenta e oito)

c) Departamento de Plenário

96 (noventa e seis)

d) Departamento de Imprensa

18 (dezoito)

e) Departamento de Cerimonial

18 (dezoito)

f) Consultoria Leg.e Parlamentar

36 (trinta e seis)

II – Diretoria-Geral

23 (vinte e três)

a) Procuradoria

15 (quinze)

b) Dep.de Informática e Pesquisa

75 (setenta e cinco)

c) Departamento de Administração

87 (oitenta e sete)

d) Departamento de Assistência

49 (quarenta e nove)

e) Dep. Finanças e Contabilidade

15 (quinze)

f) Departamento de Patrimônio

35 (trinta e cinco)

g) Departamento de Pessoal

42 (quarenta e dois)

h) Tesouraria

14 (quatorze)

i) Coordenação de Segurança

80 (oitenta)

j) Auditoria Interna

10 (dez)

l) Centro Legislativo

25 (vinte e cinco)

m) Fundo de Previdência Complementar do Funcionário da Secretaria da Assembléia Legislativa – PRELEGIS

06 (seis)

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, aos 26 de fevereiro de 1987.

Neif Jabur, Presidente - José Laviola - José Maria Pinto - Amílcar Padovani - Raimundo Albergaria

================================

Data da última atualização: 22/10/2015.