Deliberação nº 307, de 27/01/1986 (Revogada)
Texto Atualizado
Institui o Boletim da Secretaria, na Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais.
(A Deliberação da Mesa da ALMG nº 307, de 27/1/1986, foi revogada pelo art. 9º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.627, de 21/9/2015.)
A Mesa da Assembléia, no uso de suas atribuições e considerando a conveniência da divulgação interna de atos administrativos e outros, de interesse da Secretaria:
e considerando também ser oportuno criarem-se condições para o desenvolvimento do processo de comunicação entre os funcionários da Assembléia Legislativa, delibera:
Art. 1º - Fica instituído o Boletim da Secretaria na Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único - A edição do Boletim da Secretaria é de responsabilidade da Gerência-Geral de Imprensa e Divulgação.
(Artigo com redação dada pelo art. 1º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2362, de 13/12/2005.)
Art. 2º - O Boletim da Secretaria é órgão de circulação interna e destina-se à publicação de atos e fatos de interesse da administração da Assembléia Legislativa.
Art. 3º - Somente os atos de provimento e vacância de cargos e outros que, por lei, devam ser do conhecimento público serão publicados no "Diário do Legislativo".
(Vide Deliberação da Mesa da ALMG nº 393, de 25/10/1989.)
Art. 4º - Serão publicados no Boletim da Secretaria:
I - atos e decisões relativos aos servidores, nos casos em que não se configure a hipótese prevista no art. 3º desta deliberação;
II - atos normativos da Assembléia Legislativa;
III - atos e súmulas de decisões do Conselho de Administração de Pessoal, do Conselho de Diretores e de outros órgãos de deliberação coletiva;
IV - assuntos gerais de caráter administrativo de interesse dos servidores.
(Caput com redação dada pelo art. 1º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.362, de 13/12/2005.)
§ 1º - (Revogado pelo art. 2º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.362, de 13/12/2005.)
Dispositivo revogado:
“§ 1º - O Diretor-Geral poderá autorizar a publicação, no espaço destinado a assuntos gerais, de matéria de iniciativa de funcionário da Secretaria da Assembléia.”
§ 2º - A ordem de prevalência para a publicação observará a estabelecida no "caput" do artigo.
Art. 5º - O Boletim da Secretaria circulará semanalmente e terá numeração seqüencial de edição.
(Artigo com redação dada pelo art. 1º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.362, de 13/12/2005.)
Art. 6º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões da Mesa da Assembléia, aos 27 de janeiro de 1986.
Dálton Canabrava - João Pinto Ribeiro - José Bonifácio Filho - João Pedro Gustin
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Data da última atualização: 28/9/2015.