Deliberação nº 307, de 27/01/1986 (Revogada)
Texto Original
Institui o Boletim da Secretaria, na Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais.
A Mesa da Assembléia, no uso de suas atribuições e considerando a conveniência da divulgação interna de atos administrativos e outros, de interesse da Secretaria:
e considerando também ser oportuno criarem-se condições para o desenvolvimento do processo de comunicação entre os funcionários da Assembléia Legislativa, delibera:
Art. 1º - Fica instituído o Boletim da Secretaria, na Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, editado sob a responsabilidade da Diretoria-Geral.
Art. 2º - O Boletim da Secretaria é órgão de circulação interna e destina-se à publicação de atos e fatos de interesse da administração da Assembléia Legislativa.
Art. 3º - Somente os atos de provimento e vacância de cargos e outros que, por lei, devam ser do conhecimento público serão publicados no "Diário do Legislativo".
Art. 4º - Além dos atos mencionados no artigo anterior, serão publicados no boletim, dentre outros:
I - atos e decisões de interesse dos funcionários;
II - atos normativos;
III - atas, atos e súmulas de decisões do Conselho Administrativo, do Conselho Deliberativo e Fiscal do PRELEGIS e de outros órgãos de deliberação coletiva;
IV - jurisprudência administrativa;
V - assuntos gerais.
§ 1º - O Diretor-Geral poderá autorizar a publicação, no espaço destinado a assuntos gerais, de matéria de iniciativa de funcionário da Secretaria da Assembléia.
§ 2º - A ordem de prevalência para a publicação observará aestabelecida no "caput" do artigo.
Art. 5º - O boletim circulará semanalmente, sob numeração sequencial, inclusive de páginas.
Art. 6º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões da Mesa da Assembléia, aos 27 de janeiro de 1986.
Dálton Canabrava - João Pinto Ribeiro - José Bonifácio Filho - João Pedro Gustin