Deliberação nº 304, de 30/10/1985 (Revogada)
Texto Original
Regulamenta o disposto no inciso II do § 1º do artigo 221 da Resolução nº 800, de 5 de janeiro de 1967, no que se refere à assistência a filho de funcionário.
A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e com base no inciso II do § 1º do artigo 221 da Resolução nº 800/67, combinado com o artigo 7º da Lei nº 8.713, de 1º de novembro de 1984, delibera:
Art. 1º - O serviço social de que trata o inciso II do § 1º do artigo 221 da Resolução nº 800/67, no que se refere à assistência ao filho de funcionário da Secretaria da Assembléia Legislativa, será prestado na faixa etária de dois meses a seis anos, onze meses e vinte e nove dias.
Parágrafo único - A assistência de que trata o artigo será efetivada mediante a concessão de ajuda financeira destinada a complementar o custeio da manutenção, em creche, de filho de funcionário, desde que comprovado que ele não percebe outro benefício de igual natureza.
Art. 2º - A ajuda financeira de que trata o artigo anterior, prestada mediante reembolso, será proporcional à faixa salarial do funcionário, observados os seguintes percentuais incidentes sobre o valor da mensalidade cobrada:
de V-1 a V-18, noventa e cinco por cento;
de V-19 a V-33, noventa por cento;
de V-34 a V-46, oitenta e cinco por cento;
de V-47 a V-61, oitenta por cento;
de V-62 a V-73, setenta por cento;
V-74 e V-75, cinqüenta por cento.
Parágrafo único - O valor do reembolso não poderá ultrapassar a dois MVR, e sua liberação fica condicionada à apresentação de recibo comprovante da despesa.
Art. 3º - Cabe à Diretoria de Assistência estabelecer os procedimentos necessários ao cumprimento do disposto nesta deliberação, especialmente os destinados à fiscalização do atendimento.
Art. 4º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões da Mesa da Assembléia, 30 de outubro de 1985.
Dálton Canabrava, Presidente - João Pinto Ribeiro - Sérgio Emílio - José Bonifácio Filho - João Pedro Gustin - Fernando Rainho - José Maria Chaves